Defensoria Pública de SP garante visitação do avô para neto, que se encontra abrigado

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Novembro de 2013 às 11:00 | Atualizado em 12 de Novembro de 2013 às 11:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que garante a um senhor o direito de visitar seu neto, atualmente recolhido em um abrigo de Osasco. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 14/10 pela Câmara Especial da corte.

O garoto, de 4 anos, foi levado para o abrigo há cerca de dois anos, após o Ministério Público mover uma ação de destituição do poder familiar contra seus pais, alegando abandono da criança. A ação tramita até hoje, sem julgamento do mérito.

De acordo com a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, responsável pelo caso, o avô materno era o único familiar do menino que o visitava no abrigo, semanalmente. Ele também ajuizou uma ação para pedir a guarda da criança, após ser atendido pela Defensoria Pública.

A Defensora argumentou que a proibição de visitação por parte do avô não possui fundamento legal, pois se baseia apenas na existência de uma ação de destituição de poder familiar contra os pais, ainda sem julgamento, tendo rompido prematuramente os vínculos entre avô e neto.

“A decisão do TJ-SP foi paradigmática, porque em geral as decisões nesses casos já proíbem a visita de todos os familiares. É como se fosse uma proibição antecipada, já incidindo em um julgamento”, afirmou a Defensora, que também salientou a necessidade de priorizar a convivência do menino com a família natural. Ela aponta que a continuidade das visitas do avô não traz prejuízos à criança – ainda que a Justiça de fato determine a destituição do poder familiar dos pais ao final do processo.

“A demanda destitutória ainda está em curso, e somente com seu deslinde poderá haver o rompimento definitivo dos vínculos afetivos com pais e parentes. Além disso, a respeitável decisão agravada não está fundamentada no sentido de que as visitas do avô ao neto acarretassem-lhe algum perigo ou prejuízo concreto”, afirmou a relatora do recurso, Desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 14/10 pela Câmara Especial do TJ-SP.