Defensoria Pública de SP obtém na Justiça indenização a moradora do Jardim Pantanal, zona leste da Capital, vítima de inundação por enchentes em sua casa

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Janeiro de 2014 às 13:00 | Atualizado em 14 de Janeiro de 2014 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma sentença judicial favorável em ação na qual pedia à Justiça que o Município de São Paulo indenize uma moradora do Jardim Pantanal, na zona leste paulistana, cuja casa foi alagada nos anos de 2009 e 2010 em função das enchentes decorrentes de chuvas. A decisão fixa o valor da reparação em R$ 23,5 mil.

Segundo consta nos autos, a casa foi invadida por uma inundação em novembro de 2009. O alagamento no bairro durou quatro meses, sem que a Prefeitura tomasse qualquer medida para prevenir futuras ocorrências. Em dezembro de 2010 a residência foi novamente atingida, em alagamento que durou três meses; o Município não tomou atitudes e nem ofereceu à família abrigo.

No processo, a Defensoria apontou que as inundações provocaram a destruição de móveis, eletrodomésticos, roupas, alimentos e documentos, além de expor os moradores ao risco de doenças graves, como leptospirose e dengue.

“A sentença favorável reconhece o dever do Município em relação ao planejamento urbano, à ocupação do solo e à implementação de políticas públicas de moradia. As pessoas instaladas em áreas de risco ou de alagamento não têm culpa disso”, afirmou a Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini, responsável pelo caso.

Em sua decisão, a Juíza Liliane Keyko Hioki, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, afirmou que o cenário de inundações “ocorre por pura negligência do Estado” e reflete o “descalabro da Administração Pública, porque nada obstante a requerida tenha conhecimento há anos da situação irregular que os moradores da Vila Itaim, vulgarmente conhecido por ‘Jardim Pantanal’, vivenciam, nada faz, aquiescendo, ainda que de modo tácito, com isso”.

Ela apontou ainda que os índices pluviométricos do verão em São Paulo são “plenamente previsíveis” e que não sustentam a defesa do Município, que argumentou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

A ação foi ajuizada pela Defensoria em maio de 2012. A decisão foi proferida no último mês de agosto, mas divulgada apenas nesta semana. O Município já interpôs recurso de apelação, que será encaminhado para julgamento em segunda instância.

Saiba mais

Em janeiro de 2013, a Defensoria Pública de SP ajuizou também uma ação civil pública para diminuir os riscos de enchentes na região do Jardim Pantanal, formado pelos bairros do Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim. A ação cobra que a Prefeitura e o Estado – por meio das empresas de água, energia e saneamento básico que atuam na cidade – realizem o desassoreamento e recuperação da calha e mata ciliar da Bacia do Rio Tietê e de córregos afluentes, como medidas necessárias para prevenir novas enchentes.

Na ação, a Defensoria de SP pede também indenização por danos materiais e morais aos moradores atingidos por enchentes nos últimos anos. Ainda aguarda-se julgamento pela Justiça.

11/1/2013 - Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para evitar enchentes no Jardim Pantanal, zona leste da Capital