São Carlos: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que proíbe custódia de adolescentes infratores em cadeia pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Janeiro de 2014 às 10:30 | Atualizado em 16 de Janeiro de 2014 às 10:30

A Defensoria Pública de SP em São Carlos (232km de São Paulo), após ação civil pública ajuizada em conjunto com o Ministério Público, obteve em 9/1 uma decisão liminar favorável que proíbe a custódia de adolescentes acusados de atos infracionais na Cadeia Pública local, enquanto aguardam vaga em unidade da Fundação Casa.

A ação foi ajuizada após a informação de que no final de janeiro seria encerrado um convênio entre a Fundação Casa e o NAI (Núcleo de Atendimento Integrado ao Adolescente) de São Carlos, unidade mantida em imóvel municipal para acolhimento de adolescentes apreendidos em flagrante ou por cumprimento de mandados de busca e apreensão. O anúncio foi feito sem que fosse indicada uma alternativa para acolhimento dos jovens, o que motivou a ação.

A decisão liminar do Juiz Claudio do Prado Amaral, da 2ª Vara Criminal de São Carlos, também determina que não seja impedido o acolhimento dos adolescentes na unidade da Fundação Casa da cidade e impõe pena de multa de R$ 5.000 por dia em caso de descumprimento. 

O Defensor Público Jonas Zoli Segura e o Promotor de Justiça Mário José Corrêa de Paula argumentaram que a Fundação Casa local deve receber os jovens desde suas apreensões, pois o artigo 175, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê excepcionalmente a possibilidade de custódia em repartição policial apenas quando não houver uma unidade de atendimento especializada para adolescentes.

Eles apontam ainda que a custódia de adolescentes em cadeias públicas viola na prática vários preceitos da Constituição Federal e do ECA, desrespeitando a condição de pessoas em desenvolvimento e a devida proteção jurídica integral. Enfatizam também a precariedade da cadeia pública local, com espaço físico insuficiente para acolher adolescentes separados de adultos, problemas em instalações elétricas que causam risco de incêndio, impossibilidade de banho de sol – pois isso permitiria o contato com adultos – entre outros.

Saiba mais

O NAI reúne representantes da Prefeitura de São Carlos, Guarda Civil Municipal, Fundação Casa, Defensoria, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude. Competia à Fundação Casa manter o funcionamento da Unidade de Atendimento Inicial, garantindo a custódia dos adolescentes com alimentação, vestuário, itens de higiene, serviços de enfermaria e transporte para oitivas com o Ministério Público e atendimento médico.

A Fundação Casa informou que encerraria a parceria com o NAI devido à pequena quantidade de vagas (6) para adolescentes no local e ao número insuficiente de servidores, sendo mais vantajoso alocá-los na unidade da Fundação na cidade.