Após ação da Defensoria Pública de SP, Justiça determina instalação de equipes de saúde em CDP de Serra Azul

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 25 de Fevereiro de 2014 às 13:00 | Atualizado em 25 de Fevereiro de 2014 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve em 21/2 uma decisão liminar favorável que determina a instalação de duas equipes médicas de saúde, além do fornecimento regular de medicamentos, em favor dos presos do Centro de Detenção Provisória de Serra Azul (303km da Capital).

Em sua decisão, o Juiz Luiz Claudio Sartorelli, da 1ª Vara do Foro de Cravinhos, disse que “a manutenção da situação atual, além de suprimir direitos dos 1.078 detentos, dá causa ao deslocamento destes para fora da unidade prisional, gerando custos de escolta (...).  Também há risco de propagação de doenças. Segundo a equipe de docentes da USP, se os presos recebessem atendimento médico dentro da unidade, mais de 70% das doenças seriam resolvidas sem a necessidade de retirar o sentenciado para receber atendimento em hospitais e postos de saúde".

Segundo consta na ação, os detentos do CDP de Serra Azul manifestaram à Defensoria Pública a dificuldade de tratamento de saúde adequado no local. Em visita ao estabelecimento, Defensores Públicos verificaram que não há nenhum médico trabalhando ali, havendo somente um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem. “Verifica-se que todo o atendimento à saúde dos presos que ocupam o CDP de Serra Azul é feito, quando muito, pelos enfermeiros, auxiliares de enfermagem ou agentes penitenciários, que sequer possuem formação que os permita ministrar um medicamento ou diagnosticar uma doença”, aponta a peça inicial.

O CDP de Serra Azul possui capacidade para 768 pessoas, mas abriga atualmente 1078. De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.777 dos Ministérios da Justiça e da Saúde – que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário – o local deveria contar com 3 médicos e 3 enfermeiros, além de reforços nas equipes de dentistas, auxiliares de enfermagem, psicólogos e assistentes sociais.

A decisão atende a ação civil pública proposta pelos Defensores Públicos Wesley Sanches Pinho, Juliana Araújo Machado, Rafael Bessa Yamamura, Bruno Shimizu e Patrick Cacicedo. Também assinam a ação o Promotor de Justiça Wanderley da Trindade Júnior, o Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Ribeirão Preto, Anderson Romão Polverel, e o presidente da OAB-Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco.