Cracolândia: Defensoria Pública de SP obtém liminar que proíbe remoções compulsórias de pessoas e interdições ou demolições de edifícios, até cadastramento para atendimento de saúde e habitação

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Maio de 2017 às 13:00 | Atualizado em 24 de Maio de 2017 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve nesta quarta-feira (24) uma decisão judicial liminar que proibiu a continuidade das remoções compulsórias de pessoas e da interdição e demolição de edificações com habitantes pela Prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia, Centro da Capital – especificamente na área delimitada pelas Alamedas Nothmann e Cleveland, assim como Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias.
 
A decisão impede que qualquer remoção aconteça sem que seja feito prévio cadastramento das pessoas para atendimento de saúde e habitação, disponibilizando alternativas de moradia e atendimento médico, além de permitir que retirem pertences e animais de estimação dos imóveis. A Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura não cumpra a decisão.
 
A medida liminar foi obtida por meio de ação cautelar ajuizada pela Defensoria Pública de SP, com o objetivo de impedir as remoções compulsórias e as demolições, bem como garantir atendimento habitacional e assistencial prévios a qualquer remoção.
 
Ação cautelar
 
Na ação, a Defensoria relata que constatou no local, após entrevistas com pessoas atendidas, violações a direitos da população em situação de rua, comerciantes e residentes da Rua Helvetia e arredores.
 
A Defensoria argumentou à Justiça que a Prefeitura Regional da Sé iniciou procedimento de fiscalização das edificações e que os termos de interdição têm como consequência imediata a demolição de prédios, independentemente da presença de bens e de pessoas, e sem dar oportunidade de retirada de pertences e documentos. A Defensoria apontou ainda que três pessoas ficaram feridas após desmoronamento de uma parede, e que o poder público municipal removeu indistintamente bens de uso diário, como roupas e cobertores, confiscando e colocando documentos pessoais em caminhões de lixo.
 
A ação também aponta que demolições só deveriam ocorrer após atuação do serviço social das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Habitação, sendo que a população em situação de rua que ficava na região hoje está desprovida de referência territorial e sem acolhimento fixo em serviços sociais.
 
A Defensoria Pública argumenta que a remoção administrativa e as demolições, sem que haja o devido processo legal ou ordem judicial, violam a Constituição, a legislação e outras normas.
 
A ação pediu originalmente à Justiça que fosse suspensos quaisquer atos de remoção compulsória e demolição na área delimitada pelas Alamedas Nothmann e Cleveland, assim como Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, até completo atendimento habitacional, assistencial e de saúde.
 
A ação é assinada por sete Defensores e Defensoras Coordenadores de Núcleos: Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Luiza Lins e Rafael Faber (Núcleo de Habitação e Urbanismo); Fernanda Pinchiaro, (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência); e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher).