Núcleo Especializado de Situação Carcerária encaminha relatos de agressões de detentos a MP-SP para apuração criminal
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública encaminhou na última segunda-feira (29/5) ao Ministério Público do Estado (MP-SP) um pedido de instauração de procedimento investigatório criminal para apuração de relatos de agressões e abusos feitos por detentos do sistema prisional.
O pedido foi feito à Procuradoria-Geral de Justiça e baseia-se nos relatos colhidos por Defensores Públicos daquele Núcleo em inspeções realizadas em 29 unidades prisionais, durante os anos de 2015 e 2016, entre centros de detenções provisórias e penitenciárias masculinas e femininas.
A Defensora Flavia D´Urso e o Defensor Carlos Isa pedem que os relatos de cada unidade prisional sejam encaminhados para as respectivas Promotorias de Justiça em todo o Estado para devida apuração. Parte dos relatos foca em incursões do GIR (Grupo de Intervenções Rápidas), havendo também depoimentos de punições coletivas (como suspensões de visitas ou de banho de sol) ou apontamentos sobre cada realidade local.
Os Defensores destacam que as apurações devem avaliar a ocorrência de delitos de tortura, com base na legislação nacional vigente e também tratados internacionais, entre eles as Regras Mínimas para Tratamentos de Reclusos da ONU.
O pedido foi feito à Procuradoria-Geral de Justiça e baseia-se nos relatos colhidos por Defensores Públicos daquele Núcleo em inspeções realizadas em 29 unidades prisionais, durante os anos de 2015 e 2016, entre centros de detenções provisórias e penitenciárias masculinas e femininas.
A Defensora Flavia D´Urso e o Defensor Carlos Isa pedem que os relatos de cada unidade prisional sejam encaminhados para as respectivas Promotorias de Justiça em todo o Estado para devida apuração. Parte dos relatos foca em incursões do GIR (Grupo de Intervenções Rápidas), havendo também depoimentos de punições coletivas (como suspensões de visitas ou de banho de sol) ou apontamentos sobre cada realidade local.
Os Defensores destacam que as apurações devem avaliar a ocorrência de delitos de tortura, com base na legislação nacional vigente e também tratados internacionais, entre eles as Regras Mínimas para Tratamentos de Reclusos da ONU.