Após atuação da Defensoria Pública de SP, cidades de Rio Claro e Sorocaba terão que implantar residências inclusivas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 31 de Maio de 2017 às 14:30 | Atualizado em 31 de Maio de 2017 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve no início deste mês de maio duas decisões que obrigam, respectivamente, as prefeituras de Rio Claro e de Sorocaba a instalarem nas cidades residências inclusivas, em um prazo de até 30 dias.

As decisões judiciais são frutos de duas ações civis públicas propostas pelo Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da instituição e também por sua Unidade em Sorocaba. A ação em Sorocaba é assinada pelas Defensoras Públicas Renata Flores Tibyriçá, Fernanda Dutra Pinchiaro, Elaine Moraes Ruas Souza e Gisele Ximenes Viera dos Santos e pelo Defensor Público João Paulo Silva Santana. No caso de Rio Claro, quem assina a peça é a Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá e o Defensor Público Felipe Hotz De Macedo Cunha.

 
Prevista no Sistema Único de Assistência Social, que regulamenta dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), residência inclusiva é uma unidade que oferece serviço de acolhimento institucional destinadas a pessoas com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. As residências devem ser adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade. Os locais devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado aos residentes, proporcionando cuidado e atenção às suas necessidades individuais e coletivas. Cada residência inclusiva deve atender de 8 a 10 pessoas com deficiência.
 
Chegou ao conhecimento da Defensoria Pública que jovens de Sorocaba e Rio Claro diagnosticados com deficiência intelectual grave com comprometimento significativo do comportamento necessitavam de vagas em serviço de residência inclusiva, que não eram disponibilizadas pelos municípios. Os jovens não possuem respaldo familiar e são totalmente dependentes para as atividades da vida diária, não tendo condições de residirem sozinhos, de modo que a residência inclusiva é o serviço indicado para pessoas nestas condições. Assim, a Defensoria Pública buscou junto às Prefeituras uma solução extrajudicial.
 
No caso de Rio Claro, o município alegou não possuir demanda suficiente para instalação do serviço. A pedido da Defensoria, que requisitou os dados relativos ao público em questão na cidade, o município oficiou as entidades da região e houve a informação que diversas pessoas que necessitavam do serviço. Já em Sorocaba, o poder público alegou que realizou editais de chamamento para possível parceria, mas não houve interesse de organizações não governamentais. Além disso, a Prefeitura apontou falta de recursos para implementar o serviço.
 
Diante das informações, a Defensoria ingressou com ações civis públicas pleiteando que as prefeituras de Rio Claro e Sorocaba instalassem nas cidades residências inclusivas.
 
No dia 17 de maio, a Vara da Fazenda Pública de Rio Claro acatou o pedido da Defensoria Pública. No dia seguinte, foi a vez da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba atender a Defensoria. Em ambos os casos, a Justiça determinou que as prefeituras, num prazo de 30 dias, instalem o serviço de residência inclusiva, atentando-se, rigorosamente, a legislação de regência. Além disso, determinou que os municípios custeiem em entidades privadas, a título de urgência, a estada de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que não disponham de condições de sustento próprio ou auspício familiar.
 
Em Rio Claro, após a decisão, o poder público municipal fez chegar aos autos a informação de que havia publicado um Edital de Chamamento Público com a finalidade de firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, a fim de proporcionar a implantação de Residência Inclusiva no município. Segundo o poder público municipal, o trâmite do chamamento e a consequente instalação do serviço em Rio Claro se dará em 180 dias.