Nota Pública do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Considerando a repercussão midiática dada à decisão de juiz de direito, que relaxou a prisão em flagrante de indiciado, que teria supostamente praticado ato de importunação ofensiva ao pudor dentro de um transporte coletivo, na Avenida Paulista, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vem a público manifestar-se em defesa da observância dos direitos e garantias constitucionais que regem o processo penal, em especial a presunção de inocência.
O clamor popular resultante de uma conduta não pode estar acima das leis e da Constituição Federal. Independentemente da pessoa e do eventual crime que esteja sob análise judicial, cada ser humano carrega consigo o direito constitucional de não ser presumido culpado até o final do processo criminal. Ademais, o entendimento da própria acusação é de que a conduta se amolda à descrição da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, visto que faltam os elementos constrangimento ilegal e violência necessários para a tipificação do crime de estupro. Por outro lado, ainda que a tipificação dada pelo juiz fosse de crime de estupro, caberia a liberdade provisória, nos termos legais.
Ademais, é válido destacar que o inegável machismo que permeia a sociedade não será resolvido, nem mesmo mitigado, com a manutenção ilegal do indiciado no cárcere. Também, nunca é demais ressaltar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem como histórico a defesa da igualdade de gênero e não coaduna com qualquer atitude preconceituosa, discriminatória e misógina e, assim, seguirá, da mesma forma que a atuação em prol dos direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer indivíduo que se encontre frente a um processo criminal.
Nestes termos, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária entende legítima, legal e constitucional a decisão proferida.