Jacareí: ação da Defensoria Pública impede despejos de moradores de loteamento

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Setembro de 2017 às 12:30 | Atualizado em 1 de Setembro de 2017 às 12:30

Uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP obteve sentença favorável, suspendendo a eficácia de cláusula contratual imposta por uma construtora a moradores do loteamento Terras da Conceição, em Jacareí (município a cerca de 80 km da capital paulista), que permitia a rescisão e retomada dos lotes por falta de pagamento. A decisão liminar beneficia centenas de famílias habitantes deste assentamento precário na periferia da cidade.

O loteamento, de titularidade da empresa Empreendimentos Flórida, teve sua aprovação municipal em 2000, com prazo de 2 anos para a implantação completa da infraestrutura básica. Mesmo sem cumprir o prazo estabelecido e sem providenciar obras de infraestrutura, a Flórida começou a comercializar os lotes para a população de baixa renda.

O resultado foi a instalação precária de centenas de famílias, formada basicamente por moradias autoconstruídas e desprovidas de serviços básicos para uma vida digna, em especial por não conter arruamento, galerias pluviais, iluminação pública, esgoto e fornecimento de água e energia, conforme relatou na ação o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza.

Em 2005, uma ação civil pública proposta pelo Município de Jacareí obteve sentença obrigando a regularização do parcelamento do solo, porém a decisão jamais foi efetivamente concretizada. Hoje, 12 anos depois, há milhares de pessoas no local, que habitam em casas simples ainda com deficiências na prestação de serviços de luz e água, precariedade de asfaltamento e nem mesmo saneamento ambiental.

Renegociação abusiva

Mesmo sem ter providenciado instalações de infraestrutura básica, a construtora tem praticado atos de coação como forma de reaver seus lotes de pessoas consideradas inadimplentes e revendê-los por um preço de mercado 3 vezes maior do que a venda anterior. A proposta da empresa para negociar a dívida inclui a imposição da celebração de um novo contrato, no qual o valor do lote quintuplica, em média de R$ 20 mil para R$ 100 mil.

“Em caso de inadimplemento, deveriam ser esgotadas todas as possibilidades de conciliação e, quiçá, deveria tentar satisfazer seu direito pela via adequada, qual seja, a cobrança do débito”, afirmou o Defensor. “Agindo como fez, contrário aos fins a que se destina, a empresa nega veementemente o direito constitucional à moradia”, completou.

Na decisão liminar, proferida em 24/8, a Juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, determinou a suspensão da eficácia da cláusula contratual estabelecida pela Loteadora Empreendimentos Flórida no contrato de adesão que permite a rescisão unilateral e retomada do lote. Segundo a magistrada, para os casos de inadimplemento cabe à loteadora a via da cobrança judicial.