Defensoria Pública obtém absolvição em revisão criminal, após TJ-SP afastar condenação baseada apenas em relatos de policiais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça (TJ-SP) a absolvição de uma mulher que havia sido condenada a 6 anos e 9 meses de prisão, por meio de uma revisão criminal, após o tribunal reconhecer que não havia provas suficientes de autoria do delito.
Simone (nome fictício) foi condenada por tráfico de drogas, após ter seu recurso de apelação negado em segunda instância.
Após a Defensoria Pública impetrar pedido de revisão criminal, o 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP afastou a decisão condenatória baseada no artigo 621 do Código de Processo Penal, que prevê a revisão de decisões “quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos”.
Simone foi presa após abordagem policial na frente de uma creche onde ela se encontrava com amigos e o filho, na Capital paulista. Embora não tenha sido encontrado nenhum tipo de substâncias ilícitas em poder dela, os policiais disseram ter encontrado nas proximidades uma pochete contendo drogas que seria de Simone que, segundo uma denúncia anônima, traficava os produtos no local.
Em Juízo, Simone negou tanto a posse do material apreendido quanto a atividade de tráfico de drogas. Testemunhas confirmaram sua versão e contrariaram os relatos dos policiais arrolados como testemunhas de acusação. A condenação foi baseada apenas nesses relatos.
Direito de defesa
Na ação revisional, o Defensor Público Luiz Carlos Fávero Junior sustentou que a condenação contrariou direitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como o direito a ampla defesa. “Os depoimentos dos policiais foram tratados como verdades apriorísticas e inquebrantáveis, enquanto as testemunhas de defesa foram desqualificadas apenas com argumentos ‘ad hominem’. Não houve cotejamento fático entre os depoimentos, nem foram refutadas substancialmente as contradições trazidas pelas testemunhas de defesa aos depoimentos policiais”, argumentou.
“A acusada apresentou versão uníssona e verossímil, e não foi apreendida com ela qualquer quantidade de estupefaciente, tendo sido ela condenada apenas com base em suposições de que seria ela a dona da droga localizada atrás da cerca de madeira, próxima ao local da abordagem”, acrescentou Luiz Carlos.
Na decisão, o Relator Desembargador Francisco Orlando entendeu não haver nos autos elementos comprobatórios da acusação, extinguindo assim a condenação e determinando a absolvição de Simone. “Da análise feita conclui-se que a sentença condenatória – e o acórdão que a confirmou – contrariou as evidências dos autos”, concluiu o Magistrado. Seu voto foi acompanhado por maioria do 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP.