Após atuação multidisciplinar, Defensoria obtém registro de nascimento tardio para 7 filhos de família cigana que vive na Região Metropolitana
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Em um trabalho que envolveu visitas a uma comunidade cigana na Região Metropolitana de São Paulo, educação em direitos e capacitação de Servidores e Estagiários, a Defensoria Pública obteve judicialmente o registro tardio das certidões de nascimento dos sete filhos de uma família cigana.
O trabalho começou em 2013, quando a Defensoria passou a desenvolver estratégias para se aproximar da comunidade e prestar assistência jurídica às famílias, conta o Defensor Público Anderson Almeida da Silva. Buscando estabelecer uma relação de confiança com as pessoas, a Defensoria realizou visitas ao acampamento e palestras para sensibilização de Servidores e Estagiários da Defensoria sobre as especificidades no atendimento às pessoas ciganas.
A aproximação funcionou e a Defensoria foi procurada por algumas das mulheres do acampamento. Com várias demandas a resolver nas áreas de saúde e de família, Jaqueline era uma delas (nome fictício). Seus filhos, de idades entre 19 e 7 anos, nasceram em partos caseiros e não tinham certidão de nascimento, o que trazia uma série de dificuldades para o exercício de direitos, como acesso à educação.
O atendimento ao caso contou com uma atuação interdisciplinar, com participação de duas Agentes do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, a Psicóloga Mariana Louzada de Toledo e a Assistente Social Marli de Queiroz e Silva Barros.
Segundo o Defensor Anderson Almeida, era preciso haver uma estratégia de sensibilização para que a família cigana se dispusesse a passar por todo o trâmite processual, como ir ao fórum e se submeter a exame de DNA para comprovação do parentesco de mãe e pai com os filhos. O distanciamento da comunidade em relação aos órgãos públicos ficou evidente para Anderson quando, em uma das visitas, um homem perguntou como a Defensoria poderia ajudá-los se fazia parte do Estado.
“Levar uma família inteira de ciganos para São Paulo para fazer exame de DNA é um rompimento de vários tabus, tanto da comunidade cigana quanto nossos”, relata o Defensor Público, contando ainda que foi necessário esclarecer ao Juiz aspectos da cultura cigana na realização do trabalho.
Em maio, saiu a sentença, determinando os registros de nascimento dos sete filhos. A decisão aponta que o registro tardio é previsto no artigo 46 da Lei de Registros Públicos, e que ele deve ser garantido pois é obrigatório para todas as pessoas no território nacional, ressaltando sua importância para a identificação de todos os cidadãos e para a garantia de exercício de seus direitos.