Ação da Defensoria garante limpeza de córrego e construção de muro em comunidade atingida por enchente na Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Atendendo uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou que a Prefeitura da capital proceda a limpeza de um córrego e a construção de um muro de contenção próximo ao trecho onde vive a Comunidade Jardim Leme, na zona sul da cidade.
Localizada na divisa com os municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra, a comunidade que conta com cerca de 20 domicílios foi atingida por uma enchente em 2014. Muitas famílias perderam seus móveis ou tiveram suas casas deterioradas, em razão da grande quantidade de água. Uma pessoa morreu na enchente. Na ocasião, foi destruída parte das casas da comunidade, tornando-as inabitáveis. Algumas casas desmoronaram e os destroços caíram no córrego.
Em decorrência do desastre, a Defesa Civil interditou diversos imóveis. Os que corriam sérios riscos de perderem suas casas por desmoronamento tiveram que abandonar suas residências. Outras famílias permanecem no local, em situação de insalubridade. Na ocasião, os agentes do Município prometeram que seria fornecido às famílias um auxílio aluguel, porém o benefício nunca foi efetivado.
Diante de tal situação, a Defensora Pública Sabrina Nasser de Carvalho, então integrante do Núcleo Especializado de Habitação, propôs ação civil pública para obrigar o poder municipal a realizar a limpeza do córrego Pirajussara, retirando os resíduos que lá permaneciam desde a enchente e a construir de um muro de contenção entre o córrego e a comunidade, a fim de prevenir contra novas inundações.
O Município de São Paulo alegou, na contestação à ação, que o ideal é a remoção de todos, com a devida realocação, e a restauração da área de preservação ambiental. Na réplica, o Núcleo de Habitação da Defensoria, por meio das Defensoras Públicas Carolina Dalla Valle Bedicks, Marina Costa Craveiro Peixoto e Luiza Lins Veloso, argumentou que depois de quase um ano do incidente, as famílias encontravam-se ainda totalmente desprovidas de qualquer ajuda do Município para deixar o local.
“Não se ignora aqui que o ideal para a área é a remoção das famílias, nem que isso já está previsto para acontecer. O problema é o risco iminente para a saúde, integridade física e vida das pessoas, o que não pode aguardar a execução do projeto que está previsto para ocorrer desde 2005”, ressaltaram as Defensoras.
Uma decisão liminar acatou o pedido da Defensoria, determinando ao poder municipal a realização das obras. Na análise do mérito, a Juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, da 13ª Vara da Fazenda Pública, confirmou a decisão anterior em sua sentença.