Em Franca, Defensoria Pública e Ministério Público ajuízam ação civil pública conjunta para garantir direito à saúde para mais de 12 mil pessoas que aguardam procedimentos cirúrgicos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público atuantes em Franca ajuizaram uma ação civil pública (ACP) contra o Estado de São Paulo visando garantir o direito à saúde para mais de 12 mil pessoas da região que atualmente aguardam a realização de procedimentos cirúrgicos de média ou alta complexidade.
De acordo com a ação, assinada em conjunto por Defensores Públicos e Promotores, o contrato firmado entre o Estado de SP e a Santa Casa de Franca prevê a realização de internações de emergência ou procedimentos cirúrgicos em número insuficiente para atender toda a demanda do serviço de saúde da região.
"O fato é que, além daquilo que contratualmente foi estabelecido com a Santa Casa de Franca, existe uma enorme quantidade de procedimentos, relacionados às cirurgias eletivas, de média e alta complexidade, muitos de reconhecida prioridade, das mais diversas especialidades e relativos a pacientes dos vários municípios da região, sem contratação pelo Estado, da execução efetiva da solução médica (internação para cirurgia) recomendada", afirmam.
Segundo eles, os procedimentos contratados com a Santa Casa de Franca sempre geraram um desequilíbrio financeiro para o hospital, havendo "gritante e reconhecida desproporção entre as tabelas SUS e aquilo que, realmente, custam os procedimentos de uma maneira geral, sendo essa a causa apontada pela imensa maioria dos prestadores de serviço de saúde pública no país".
A insuficiência de recursos acaba se tornando outro fator decisivo para a fila de espera para cirurgias. Os autores argumentam que não há impedimento legal para o Estado cobrir os custos efetivos dos procedimentos: "O próprio Ministério da Saúde, através da Portaria 1606, autoriza o gestor a pactuar procedimentos por valores acima da tabela SUS, não podendo essa ser uma desculpa ou argumento para não pactuar com qualquer unidade hospitalar, dentro da razoabilidade, aliás não cabendo a usuário algum do sistema incorporar essa dificuldade", dizem.
Na ação, a Defensoria e o MP pedem que o Estado contrate unidades de saúde habilitadas, sejam elas públicas ou particulares, em até 30 dias, ainda que o valores superem os da tabela do SUS, para todos os procedimentos de alta ou média complexidade, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A ação é assinada pelos Defensores Públicos Wagner Ribeiro de Oliveira, Antônio Machado Neto e André Cadurin Castro e pelos Promotores de Justiça Fernando de Andrade Martins, Paulo César Corrêa Borges e Carlos Henrique Gasparoto.