Após pedido da Defensoria Pública de SP, STJ considera ilegal o toque de recolher imposto a adolescentes em Cajuru
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrarem em caráter transitório na cidade de Cajuru, interior do Estado. Com a decisão, proferida no último dia 1/12, a portaria da Juíza da Vara da Infância e Juventude da cidade, que determinava o “toque de recolher” a crianças e jovens, foi declarada ilegal e deixa de surtir efeitos.
No acórdão, o Ministro Teori Albino Zavascki afirmou que a portaria judicial ultrapassou os limites legais. “A despeito das legítimas preocupações (...), é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (...). A portaria em questão ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no ECA”.
De acordo com a portaria, não poderiam circular pela cidade crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais após as 23h, nem em locais próximos a prostíbulos e pontos de vendas de drogas.
Apesar de reconhecerem a boa intenção dos Juízes que expediram as portarias, os Defensores Públicos Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Samir Nicolau Nassralla e Diego Vale de Medeiros, responsáveis pelas ações, consideram as portarias inconstitucionais. Para eles, o poder público deve elaborar medidas que protejam crianças e adolescentes, sem tolher direitos previstos pela legislação nacional e tratados internacionais. “O agente estatal, em situações como as acima exemplificadas, devem buscar tomar medidas que promovam os direitos da criança e do adolescente, e não, ao contrário, privá-los de sua liberdade por meio de medidas que, ilegalmente, determinem seu recolhimento forçado”, afirmam.
Os Defensores também sustentam que tais medidas ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta da prática de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular”.
A Defensoria também irá contestar no STJ uma portaria judicial similar da cidade de Ilha Solteira. Os Defensores estudam também outras ações contra toques de recolher em outras cidades do Estado.
Referência no STJ: habeas corpus nº 207.270/SP
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