São Luiz do Paraitinga: Defensoria Pública de SP e Município local firmam acordo para destinação de doações humanitárias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Fevereiro de 2012 às 08:30 | Atualizado em 1 de Fevereiro de 2012 às 08:30

A Defensoria Pública de SP e a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga firmaram um acordo para a destinação das doações humanitárias feitas após as fortes chuvas que atingiram a cidade, no início de 2010. O acordo foi homologado no último dia 26/1 pela Juíza Renata Alves, da comarca local.

Os valores tinham sido bloqueados por decisão judicial liminar, após a propositura de uma ação civil pública pela Defensoria em face do Estado de São Paulo e do município de São Luiz do Paraitinga em favor de famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas e enchentes.

Pelo acordo, R$ 346.500,00 serão utilizados para pagamento de desapropriação de terreno que será destinado para construção de 100 unidades habitacionais a serem destinadas às famílias de baixa-renda que vivem na cidade. Os termos prevêem que a construção das unidades habitacionais deve ser concluída em até 36 meses após o processo de desapropriação.

O valor remanescente das doações humanitárias – aproximadamente R$ 162.148,00 – será distribuído para 388 famílias que sofreram perdas patrimoniais à época das enchentes, cadastradas pela municipalidade. Estima-se que cada família receba R$ 418,00 a partir do próximo mês.

É prevista uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das condições do acordo, sem prejuízo de novo bloqueio dos valores.

Saiba mais

O acordo não significa o término da ação civil pública. Embora haja concordância com relação à destinação das doações humanitárias, a Justiça deve analisar ainda os demais pedidos feitos.

Na ação, os Defensores Públicos Wagner Giron de la Torre e Thais de Assis Figueiredo Guimarães, que atuam no caso, também pedem que o Estado de São Paulo, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, apresente um projeto de desassoreamento e recomposição de mata ciliar do Rio Paraitinga e seus afluentes, com o objetivo de preservar o principal vetor de drenagem de águas superficiais da região, para que nova tragédias sejam evitadas.

Os Defensores pedem também o pagamento de R$ 80 mil por danos materiais para cada família que sofreu perda habitacional, além de 200 salários mínimos a título de danos morais. Pela destruição do acervo arquitetônico e histórico da cidade, a ação pleiteia que seja depositado o valor de R$ 10 milhões em fundo próprio para restauração da cidade.

Segundo eles, o ajuizamento da ação civil pública em face dos entes públicos ocorreu por falta de estruturação do sistema de Coordenação das Defesas Civis no Estado e Município, inexistência de Defesa Civil estruturada em São Luiz do Paraitinga em época de cheias e falta de ações preventivas após aviso, com três dias de antecedência, pelo Centro de Pesquisas Meteorológicas, de intensidade anormal de chuvas – tal como a evacuação de áreas de risco. “Tanto o Estado como o Município foram avisados do volume anormal das chuvas com antecedência, mas não concretizaram nenhuma ação preventiva”, afirma Wagner.

Referência: Ação Civil Pública nº 579.10.000546-6 – Comarca de São Luiz do Paraitinga