Decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de SP mantém famílias vítimas de incêndio abrigadas em Guarulhos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Março de 2012 às 13:30 | Atualizado em 13 de Março de 2012 às 13:30

A Defensoria Pública de SP em Guarulhos obteve decisão judical liminar no último dia 9/3 que obriga o Município a manter abrigados no Ginásio Poliesportivo Thomeozão as 54 famílias vítimas de um incêndio ocorrido no dia 28/2 na comunidade Hatsuta, localizada Parque Cecap. 

As vítimas tinham sido levadas para um abrigo temporário no Ginásio Esportivo do Cecap e transferidas dois dias depois para outro abrigo provisório – o Ginásio Poliesportivo Thomeozão, onde estão atualmente. Entretanto, o Município pretendia utilizar o local para realizar o cadastramento de um programa social no último dia 12. Em reunião com a Defensoria Pública, um representante da Defesa Civil local disse que não poderia garantir a permanência das famílias no ginásio e não apontou uma eventual solução ou encaminhamento.

Isso motivou a Defensoria a propor uma ação cautelar, solicitando em caráter preventivo que as pessoas fossem mantidas ali até que fosse providenciado um atendimento definitivo.

A Defensora Pública Luiza Lins Veloso, responsável pela ação, argumenta que o Município deve atender o direito à moradia dos desabrigados. “Já se passaram 15 dias e o Município não apresentou uma única proposta de atendimento habitacional paras as pessoas abrigadas”, argumenta.

Com a decisão liminar, concedida pela Juíza Bárbara Syuffi Montes, o Município fica impedido de remover as pessoas do local até a apresentação de proposta de atendimento habitacional.