Defensoria Pública de SP vai até STJ e garante aplicação do princípio da insignificância em casos de tentativas de furto de barra de chocolate e desodorantes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 4 de Junho de 2018 às 13:00 | Atualizado em 4 de Junho de 2018 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve recentemente duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram, em um dos casos, o trancamento da ação penal contra uma pessoa acusada de tentar furtar uma barra de chocolate avaliada em R$ 42,99, e, em outro, a absolvição do acusado por tentar furtar frascos de desodorantes, avaliados em R$ 36. Aos dois processos, foi aplicado o princípio da insignificância.

No primeiro caso, consta que a denúncia da tentativa de furto de uma barra de chocolate foi recebida pelo Juízo, mesmo a Defensoria Pública tendo apresentado defesa preliminar apontando o princípio da insignificância. O Defensor Público Felipe Augusto Peres Penteado impetrou, então, habeas corpus no Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), porém o pedido também foi indeferido, pelo fato de o réu ser reincidente em crime patrimonial.

Ao STJ, o Defensor Público apontou a jurisprudência da Corte, que considera materialmente atípicas condutas tidas por irrelevantes. "Autorizar a punição de condutas insignificantes - que dada suas ínfimas consequências, sequer são reprovadas pela sociedade - seria deixar o direito fundamental à liberdade de locomoção do indivíduo ao puro arbítrio do Estado, subvertendo a função do Direito Penal", afirmou.

Na decisão do STJ, o Ministro Nefi Cordeiro disse que, no caso concreto, estavam presentes os requisitos exigidos para o reconhecimento da insignificância: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. Pontuou, ainda, que "não é empecilho à aplicação do princípio da insignificância, no caso concreto, o fato de o paciente ser reincidente, tendo em vista as circunstâncias particulares que permitem concluir que estão presentes os vetores anteriormente mencionados". Dessa forma, determinou o trancamento da ação penal, pela atipicidade material da conduta.

Desodorantes

O segundo caso levado ao STJ diz respeito a uma tentativa de furto de três frascos desodorantes, avaliados em R$36. Em primeira instância, o réu havia sido condenado à pena pecuniária de 6 dias-multa, o que foi confirmado pelo TJ-SP.

No recurso especial, o Defensor Público Pedro Cavenaghi Neto pleiteou a absolvição do acusado, apontando que, ao caso, também deveria haver incidência do princípio da insignificância, por estarem presentes todos os requisitos necessários para o seu reconhecimento.

Ao analisar o caso, o Ministro Ribeiro Dantas acolheu o pedido da Defensoria, apontando que “a lesão jurídica provocada é inexpressiva (menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos)”. Sendo assim, absolveu o acusado.

Outros casos

A Defensoria costuma recorrer até Tribunais Superiores em Brasília para fazer valer a jurisprudência que reconhece a tese da bagatela penal. Conheça outros casos também divulgados recentemente:

29/11/2017 – Defensoria vai até STJ para garantir reconhecimento de insignificância a tentativa de furto de lenços umedecidos
14/11/2017 – Após recurso da Defensoria, STJ reitera aplicação da insignificância penal em caso de furto de desodorantes avaliados em R$ 51,95
25/9/2017 – Insignificância Penal: acusado de tentativa de furto de salames é absolvido pelo STJ, após habeas corpus da Defensoria Pública de SP