TJ-SP reconhece legitimidade da Defensoria para atuar em defesa de direitos individuais homogêneos, em caso de explosão de pedreira ocorrido na zona leste da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Junho de 2018 às 11:00 | Atualizado em 21 de Junho de 2018 às 11:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública para defesa de diretos individuais homogêneos. A decisão decorre de uma ação proposta pela Defensoria para que a empresa Pedreira São Matheus Lageado S/A indenize os moradores/as da região de Guaianazes (zona leste da Capital) que sofreram prejuízos com a explosão ocorrida em suas dependências, ocorrida em 2007.
 
Consta no processo que, em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, Hélio Ravagnani, reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública em atuar na defesa de direitos individuais homogêneos, e que as vítimas da explosão – que tiveram suas casas afetadas por uma explosão ocorrida no canteiro de obras da empresa – equiparam-se a consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e portanto, deveriam ser ressarcidas pelos danos materiais e morais sofridos.
 
No entanto, no julgamento do recurso de apelação interposto pela empresa, o TJ-SP havia entendido, por maioria de votos, que o caso não dizia respeito a direitos individuais homogêneos, mas sim de direito de vizinhança – e por isso, a Defensoria Pública não seria legítima para propor a ação civil pública nesse caso.
 
A Defensoria Pública impetrou, então, embargos infringentes (recurso possível em casos de decisões não unânimes) e, no julgamento da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, foram reconhecidas a incidência do CDC e a legitimidade da Defensoria Pública em atuar no processo. “Como houve uma explosão que trouxe inúmeros prejuízos a inúmeras pessoas e que derivou da atividade econômica da ré, ao caso deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. (...) Vários moradores daquela região foram vítimas do evento explosão (acidente de consumo), que derivou de uma atividade econômica da ré, o que os torna consumidores por equiparação”, afirmou o Desembargador Miguel Brandi.
 
Atuaram nesse processo os Defensores Públicos Luiz Felipe Fagundes, Bruno Ricardo Miragaia Souza, Rafael de Paula Faber, Vinicius Conceição Silva Silva e a Defensora Pública Natalia Nissia Nogueira Seco.
 
Caso está no STJ

Após a decisão do TJ-SP, a empresa Pedreira São Matheus Lageado S/A recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem questionar a legitimidade da Defensoria Pública, mas sim a responsabilidade civil da empresa em relação ao fato ocorrido. A Defensoria Pública já apresentou as contrarrazões ao recurso especial e aguarda julgamento.