STJ decide pela desnecessidade de inscrição de Defensores Públicos paulistas nos quadros da OAB
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão na qual aponta pela desnecessidade de inscrição de Defensores e Defensoras Públicos/as paulistas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Proferida pelo Ministro Og Fernandes, da 2ª Turma do Tribunal, a decisão é do último dia 16/9 e foi publicada nesta segunda (20).
Em julgamento do recurso especial nº 1.670.310-SP, o Ministro Og Fernandes aplicou a Defensores paulistas entendimento já firmado pelo STJ em julgamento anterior, tomado em março de 2018 no recurso especial nº 1.710.155-CE.
Para ele, “o STJ firmou o entendimento de que não é necessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para que defensores públicos exerçam suas atividades. Ficou esclarecido que a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB, necessitando de aprovação prévia em concurso público (...)”. Ele lembrou ainda da vedação constitucional à prática de advocacia privada por Defensores.
“Ante o exposto (...), dou provimento ao recurso especial para o fim de reconhecer a desnecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que defensores exerçam suas atividades profissionais”, dispôs. A decisão, que ainda não transitou em julgado, decorre de ação ajuizada pela Associação Paulista de Defensores Públicos em 2012.
Referência: STJ - recurso especial nº 1.670.310-SP