Nota de Repúdio a tratamento ilegal e desumano a advogada no RJ

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Setembro de 2018 às 12:30 | Atualizado em 14 de Setembro de 2018 às 12:30

A Ouvidoria Geral e o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo vêm a público manifestar veemente repúdio ao tratamento ilegal, arbitrário e desumano deferido à advogada Dra. Valéria Santos por ordem da juíza atuante perante o 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caixias, no último dia 10/09. A ordem se deu como represália à firme atitude da advogada na defesa dos direitos de sua cliente e das prerrogativas inerentes ao exercício da sua profissão. Consta que a juíza determinou que a advogada deixasse a sala de audiências, impedindo-a de exercer a defesa de sua  cliente da maneira que julgava adequada. Com a recusa da advogada, que demandou a presença de representante da OAB no local com vistas ao equacionamento do impasse, a juíza que presidia a audiência, de modo totalmente desproporcional, convocou a presença policial a fim de tirar à força a advogada do recinto. Os policiais mantiveram-na algemada no chão enquanto ela clamava pacificamente pelo seu direito ao trabalho. 
 
Este lamentável episódio atenta não apenas contra as prerrogativas da advogada, estabelecidas pela Lei 8.906/94, como envolve violação ao teor da Súmula vinculante  11 do Supremo Tribunal Federal, que limita o uso de algemas a situações excepcionalíssimas. No entendimento pacificado por aquela Corte, o emprego de algemas submete a pessoa acorrentada a situação degradante, estigmatizante e de submissão ímpar.  Dessa forma, o uso absolutamente injustificado das algemas contra a advogada, quando do exercício regular da profissão, significa grave violação à dignidade da pessoa humana. Por todo o exposto, o tratamento a ela concedido também caracteriza a prática de racismo institucional, demonstrando que os agentes dos sistema de justiça são informados por estereótipos desumanizantes a respeito de homens e mulheres  negras, os quais viabilizam a ocorrência de violações físicas e simbólicas contra os seus corpos, assim como a sua  banalização. 
 
Diante disso, manifestamos nossa solidariedade a Dra. Valéria Santos e esperamos que os órgãos competentes apurem os fatos e promovam a devida responsabilização dos agentes de Estado envolvidos, no que estarão contribuindo para resguardar os princípios democráticos e para o combate à discriminação de gênero e racial.
 
São Paulo, 14 de setembro de 2018
 
Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo​