Defensoria obtém liminar que garante transporte escolar a estudantes de bairros rurais de Iguape, no Vale do Ribeira

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Outubro de 2018 às 08:30 | Atualizado em 1 de Outubro de 2018 às 08:30

Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública garante transporte público a escolas mais acessíveis a estudantes de bairros rurais da cidade de Iguape, no Vale do Ribeira. A decisão determina que o Estado forneça o transporte a alunos que frequentem escolas estaduais no município vizinho de Pariquera-Açu. Essas unidades ficam mais próximas do que escolas de Iguape, cuja distância chega a 40 km das residências e são acessíveis somente por estrada de terra em mau estado.
 
A decisão foi proferida no dia 26/9 pelo Juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 2ª Vara do Foro de Iguape, e também determina que o Estado realize a transferência dos alunos que queiram frequentar escolas estaduais em Pariquera-Açu. O Magistrado fixou prazo de 10 dias para cumprimento de cada ordem, sob pena de multa diária de R$ 2.000 em cada caso.
 
Até 2017, a Prefeitura de Iguape disponibilizava transporte aos estudantes, buscando-os em seus bairros ao longo da Estrada do Jairê, não pavimentada. O ônibus passava também por uma rodovia estadual, em melhor estado, e deixava os alunos no limite da cidade de Pariquera-Açu, cuja prefeitura os buscava e deixava nas unidades escolares. A distância média entre as casas dos alunos até as escolas era de cerca de 14 km.
 
No entanto, em setembro de 2017, a Prefeitura de Iguape interrompeu o transporte, sem estudos de impacto e sem ouvir a comunidade afetada. A paralisação do serviço obrigou a transferência de matrícula em 2018 de parte dos estudantes para escolas municipais e estaduais de Iguape, distantes até 40 km de suas residências e acessível somente pela precária Estrada do Jairê.
 
O tempo de deslocamento diário dos estudantes chegou a aumentar mais de 3 horas, provocando casos de abandono dos estudos. Parte dos alunos manteve matrículas em Pariquera-Açu, às custas de sacrifícios das famílias para arcar com transporte particular.
 
Em março de 2018, famílias de estudantes procuraram a Defensoria Pública em Registro para relatar o problema. A Defensoria requisitou informações dos municípios e das Diretorias Regionais de Ensino responsáveis pelas cidades e promoveu uma reunião com representantes dos órgãos públicos – exceto do município de Iguape, que preferiu não comparecer – e de alunos, buscando uma solução administrativa para o caso, mas sem sucesso, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública.
 
O problema também afeta estudantes de rede municipal, mas a ação se restringiu àqueles da rede estadual, considerando as diferentes responsabilidades de municípios e Estado. Por isso, o caso de alunos de rede municipal está sendo tratado pela Defensoria separadamente.
 
Na ação, o Defensor Público Andrew Toshio Hayama aponta, entre outras normas, que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura acesso à rede pública e gratuita de educação próxima à residência do estudante. Já a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação impõe ao Estado o dever de garantir transporte escolar, imprescindível para efetivar o direito à educação.
 
A Defensoria aponta que a LDB exige procedimento administrativo rigoroso para ações que afetam estudantes, com estudo de impacto e manifestação da comunidade, entre outras medidas prévias, e que pode ser feito um paralelo entre esse caso e o de transferência compulsória de estudantes para outras unidades escolares.