A pedido da Defensoria Pública e MP, Justiça concede liminar para suspender revisão do plano diretor de Jacareí

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Novembro de 2018 às 14:00 | Atualizado em 21 de Novembro de 2018 às 14:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que suspende a elaboração da revisão do plano diretor da cidade de Jacareí. A liminar foi concedida após a Defensoria e o Ministério Público de SP ajuizarem uma ação civil pública em que apontam alguns problemas havidos nas etapas de elaboração do novo plano diretor.

De acordo com a Constituição Federal, o plano diretor é o "instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana". No entanto, no processo de elaboração da revisão do plano, houve falta de participação popular desde a formação da comissão de estudos até a realização das audiências públicas, segundo o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza e a Promotora de Justiça Elaine Taborda de Avila, que atuam no caso.

Segundo consta na ação, as audiências públicas aconteceram durante o segundo turno das eleições presidenciais, "momento em que a sociedade se encontrava mobilizada para uma das mais complexas, polarizadas e disputadas eleições", e em horário que impossibilitava a participação de trabalhadores e trabalhadoras, de modo que as discussões foram tomadas pelos empresários da cidade. Também é apontada, na ação, a falta de estudos e diagnósticos que pudessem embasar a proposta de revisão do plano diretor.

Na decisão liminar, a Juíza Rosângela de Cássia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, apontou a existência de falhas no processo participativo de elaboração do projeto de revisão do plano diretor. “O Estatuto da Cidade prevê a efetiva participação popular e das entidades representativas na elaboração do plano diretor da cidade, a qual não vem sendo cumprida pela Municipalidade”. Apontou, ainda, a necessidade de sanar as irregularidades apresentadas, sob pena de comprometimento da constitucionalidade da legislação que vier a ser editada. Dessa forma, determinou a suspensão de qualquer tramitação administrativa de elaboração da revisão do plano diretor da cidade de Jacareí.