Justiça defere liminar que mantém benefício a pessoas sem recadastramento no CadÚnico, a pedido de Defensorias da União e de SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública de SP, a Justiça Federal proferiu nesta quarta (19) decisão liminar determinando que a União mantenha o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada (BPC/LOAS) aos beneficiários que não se registrarem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 31 de dezembro de 2018. A decisão vale para todo o território nacional.
As Defensorias pediram que, antes de suspender os benefícios, fosse elaborado pela União um plano efetivo de publicidade e informação, com fiscalização de seu efetivo cumprimento pelos Municípios. De acordo com a ação, muitas pessoas ficariam prejudicadas pois não tinham conhecimento a respeito da necessidade da atualização cadastral.
A liminar, proferida pela Juíza Federal Substituta Eliana Rita Maia Di Pierro, aponta que ficou suficientemente demonstrada a ineficácia dos meios de divulgação, informação e convocação dos beneficiários do BPC. A Magistrada também destacou a peculiaridade desse público, que engloba pessoas idosas e pessoas com deficiência.
A ação foi proposta em parceria entre o Grupo de Trabalho Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência da DPU e o Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria paulista.
As Defensorias pediram que, antes de suspender os benefícios, fosse elaborado pela União um plano efetivo de publicidade e informação, com fiscalização de seu efetivo cumprimento pelos Municípios. De acordo com a ação, muitas pessoas ficariam prejudicadas pois não tinham conhecimento a respeito da necessidade da atualização cadastral.
A liminar, proferida pela Juíza Federal Substituta Eliana Rita Maia Di Pierro, aponta que ficou suficientemente demonstrada a ineficácia dos meios de divulgação, informação e convocação dos beneficiários do BPC. A Magistrada também destacou a peculiaridade desse público, que engloba pessoas idosas e pessoas com deficiência.
A ação foi proposta em parceria entre o Grupo de Trabalho Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência da DPU e o Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria paulista.
Com informações da Defensoria Pública da União (DPU)