Defensoria em SP garante sigilo de antecedentes criminais em caso de pena cumprida ou absolvição

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Julho de 2009 às 09:00 | Atualizado em 3 de Julho de 2009 às 09:00

 
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), através do seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, obteve, junto ao Instituto de Investigação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), o sigilo do cadastro de antecedentes criminais em caso de pena cumprida ou de absolvição, após decisão judicial neste sentido. A solicitação vinha sendo feita pelo Núcleo desde 2007. Para a defensora pública Carmen de Moraes Barros, coordenadora do Núcleo, “a iniciativa garante que não haja discriminação por razão de antecedentes”.

A consulta a este cadastro por qualquer usuário do sistema estava em desacordo com a Lei de Execução Penal, em seu artigo 202, que diz: “cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei”.

Segundo a defensora, a população de baixa renda era a que mais sofria com esse tipo de preconceito em geral em blitz policiais, pois “quem tem passagem na polícia vai direto para a delegacia passando de suspeito a acusado”. Com a mudança, apenas usuários privilegiados do IIRGD e do Poupatempo poderão visualizar os registros confidenciais, estando impedido, portanto, o acesso dos usuários comuns do Sistema Criminal, inclusive os serviços de rádio-patrulha utilizados pela Polícia Militar e Polícia Civil.


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