Defensoria em SJRP entra com ação coletiva contra corte de luz pelo não pagamento de débito
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A ação visa garantir que cobrança do débito seja feita de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em São José do Rio Preto entrou com ação civil pública na última quinta (20/08) para que a Companhia Paulista de Força Luz (CPFL) não interrompa o fornecimento de energia elétrica pelo não pagamento de débito pretérito (dívida antiga), em especial decorrente de suposta irregularidade nos medidores. A ação foi proposta em favor dos moradores de baixa renda dos Municípios que compõem a Comarca de São José do Rio Preto e visa à adoção pela empresa de procedimento de cobrança de débitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Constituição Federal, garantindo a continuidade do serviço.
A Defensoria buscou uma solução extrajudicial para questão, mas sem sucesso. Segundo o defensor público Júlio César Tanone, que propôs a ação, energia elétrica é serviço público essencial à vida humana e que deve ser prestado continuamente, além disso, a cobrança de dívida, de acordo com os princípios constitucionais e Código de Defesa do Consumidor, não pode ser feita pelo fornecedor com ameaça ou coação. A empresa deve provar a autoria do consumidor na irregularidade imputada e não simplesmente presumir que este tenha cometido a fraude. Havendo prova concreta, a CPFL poderá cobrar o débito, mas deve fazê-lo pela via própria, permitindo a defesa do consumidor, e sem a interrupção do serviço.
O defensor explica que a empresa, quando constata suposta irregularidade na medição, realiza cálculo estimado e encaminha aos consumidores. A cobrança da diferença é feita sob pena de corte de energia elétrica, ainda que o consumidor esteja em dia com as contas mensais. Tanone estima que, por mês, cerca de 30 consumidores de baixa renda procuram a Defensoria em SJRP relatando esta situação, muitos já com o serviço interrompido.
Na ação, o pedido liminar é para que a empresa se abstenha de suspender o serviço de energia elétrica ou, caso já tenha realizado o corte, que restabeleça o fornecimento. O defensor pede ainda que a empresa siga um procedimento para apuração da fraude e do débito de acordo com o CDC e a Constituição, fazendo o cálculo do débito individualmente, com base na tarifa vigente, informando o consumidor da possibilidade de pedir perícia no relógio e com a exclusão do “custo administrativo” imposto pela empresa por procedimento fiscalizatório, pois não há previsão legal, nem contratual.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto.
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