Defensoria pede informações a CDHU sobre atendimento habitacional para famílias do “Olga Benário”
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), por seu Núcleo de Habitação e Urbanismo, requisitou nesta quarta (26/08) informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) sobre o atendimento habitacional emergencial das famílias que moravam no “Acampamento Olga Benário”, na zona sul da Capital. Cerca de 2 mil pessoas ficaram desalojadas desde o cumprimento da liminar de reintegração de posse na última segunda (24/08).
Conforme documento obtido pela Defensoria, a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB) solicitou, em 18/08, à CDHU a liberação de recursos para atendimento das pessoas desalojadas por meio do Programa Parceria Social (Bolsa Aluguel). O pedido teve como base “tratar-se de famílias com baixo poder aquisitivo sem outra alternativa de moradia e o grande número de crianças no local”, sendo que “o não atendimento ocasionaria uma situação social indesejável”.
Ainda nesta quinta (27/08), a Defensoria apresentará recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão da juíza da 6.ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou a liminar para garantir a inserção das famílias em programas habitacionais. A ação civil pública foi proposta pela Defensoria contra a Prefeitura de São Paulo no início de agosto.
O terreno, antes de ser habitado pelas famílias, estava desocupado há mais de 20 anos, servindo de depósito de lixo e palco de crimes de estupro. Na ação, o Defensor Público Carlos Henrique Loureiro argumenta que se trata de Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2), de acordo com o Plano Diretor da cidade de São Paulo, o que significa que é um local inutilizado ou subutilizado e que deveria ser destinado a construção de moradia popular para atendimento da função social da propriedade.
O pedido, ainda, baseia-se no direito à moradia previsto na Constituição Federal e legislação brasileira. "Ressalte-se que dentre as 800 (oitocentas) famílias, existem cerca de 300 (trezentas) crianças, que inevitavelmente, com o cumprimento da liminar, não terão para onde ir e ficarão alojadas na rua"
Entenda o caso
A ação de reintegração de posse foi proposta pela empresa Viação Campo Limpo, que argumenta ser possuidora do imóvel. A liminar para desocupação, no entanto, não foi concedida pelo juiz da 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro. A empresa recorreu, sendo a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esta ação está sendo acompanhada pela Defensora Pública Carolina Pannain.
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