Defensoria Pública em Sorocaba pede interdição de cadeia feminina de Votorantim

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 4 de Setembro de 2009 às 14:00 | Atualizado em 4 de Setembro de 2009 às 14:00


O local abriga atualmente 147 presas em oito celas em um prédio comprometido, causando risco à vida das presas

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) em Sorocaba propôs na última terça (01/09) ação civil pública na Justiça em que pede a interdição da cadeia feminina de Votorantim com a remoção de todas as presas que encontram-se no local. A ação se deve às condições precárias da cadeia, tanto em relação às condições de higiene quanto à estrutura física do prédio, que atualmente abriga 147 detentas com capacidade para apenas 48.

A ação foi proposta pelo Defensor Público Alexandre Orsi Netto, que, em visita realizada no último mês (03/08) à cadeia, constatou condições de confinamento que “ultrapassam os limites de razoabilidade e humanidade”. Laudos, anexados na ação, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e da equipe de engenharia civil da Prefeitura de Votorantim atestam que o local necessita de uma reforma geral.

Consta da ação que o prédio não conta com ventilação e iluminação adequadas nas celas, há indícios de vazamento no pátio e nos sanitários e  o telhado necessita ser totalmente substituído. Além disso, a caixa d’água que abastece o local não está devidamente higienizada, falta local adequado para o armazenamento do lixo e as presas são obrigadas a lavar roupa no sanitário das celas que possui um “cheiro de esgoto muito forte”, segundo o Defensor. As presas correm, ainda, sério risco para sua integridade física e vida, uma vez que, segundo os laudos dos órgãos citados, a instalação elétrica está comprometida, os extintores de incêndio não são suficientes e estão descarregados.

As presas estão submetidas ainda à falta de material de higiene pessoal e íntima, insumos e têm seus direitos desrespeitados segundo a Lei de Execução Penal. “Não é necessário ter conhecimentos específicos na área de saúde para imaginar que, pessoas confinadas em ambiente insalubre (úmido e fechado), amontoadas em um espaço minúsculo (0,43 m² por pessoa), dormindo em chão frio (colchões e cobertores insuficientes) e em condições de higiene precária, corre-se sério risco de uma epidemia de tuberculose, gripe H1N1, pneumonia e/ou quaisquer outras doenças infecto-contagiosas”, argumenta o Defensor na ação.     

“As condições mínimas de dignidade da pessoa humana encontram-se violadas, em escandaloso desrespeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e em tratados internacionais ratificados pelo País”, finaliza o Defensor.

Além da interdição e remoção das presas, o Defensor pede o regular e adequado fornecimento de materiais, em especial, de higiene pessoal - na quantidade equivalente ao total de presas. Também pede que sejam respeitados diversos direitos das detentas, fornecendo  medicamentos, atendimento odontológico e pré-natal para grávidas, ensino fundamental e médio e condições físicas e de higiene para que as mães possam ficar com os filhos durante período de amamentação. A ação foi distribuída para 2ª Vara Judicial da Comarca de Votorantim, mas ainda não houve análise da liminar.


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