Defensoria obtém decisão liminar que suspende corte e transporte de eucalipto em área de São Luiz do Paraitinga
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Ação visa prevenir prejuízos sociais e ambientais no distrito histórico de Caçuaba onde há 500 casas e também em rodovias da região
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Taubaté obteve, na última semana, decisão liminar na Justiça que impede a empresa Votorantim Celulose e Papel S.A (VCP) de realizar o corte de eucaliptos na Fazenda Sertãozinho II (316 hectares em área de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar) e em outras situadas no entorno do histórico Distrito de Catuçaba, localizado na cidade de São Luiz do Paraitinga, onde há 500 casas. Pela liminar, a empresa também está impedida de fazer o transporte das árvores pela via principal ou adjacências de Caçuaba até a realização de estudo de impacto ambiental e social e consulta pública, sob pena de multa diária de 15 mil reais. O transporte de eucaliptos é feito por caminhões conjugados com duas ou três carrocerias engatadas que chegam a pesar até 90 toneladas e vão trafegar pelo distrito por 24 horas ininterruptas.
A ação civil pública foi proposta, no último mês, após representação da sociedade civil, que encaminhou à Defensoria um abaixo-assinado com 160 assinaturas de moradores da comunidade local. O corte das árvores clonadas está programado para o começo do ano que vem. Por isso a ação tem finalidade preventiva quanto aos prejuízos irreparáveis ao meio ambiente natural e construído e ao patrimônio material e imaterial das cerca de 500 casas de Catuçaba e entorno, que podem ocorrer com o transporte massivo de toneladas de eucalipto em vias de tráfego sem as mínimas condições de vazão.
Há documento da Assessoria de Planejamento do Município que confirma essa informação e afirma que os abalos provocados pelo transporte poderão se estender não só para área urbana de Catuçaba, mas também para a rodovia SP 46, conhecida como Abílio Monteiro de Campos, ligação única com a Rodovia Oswaldo Cruz.
Na ação o Defensor Público Wagner Giron de La Torre argumenta ainda que o transporte através destes enormes caminhões já é realizado na região, de forma irregular e sem a devida fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, causando diversos acidentes aos transeuntes.
“A pretensão predatória de transporte massivo de eucaliptos que a VCP pretende implantar em Catuçaba ressuma totalmente incompatível com todos os estandartes internacionais e nacionais de proteção aos Direitos Humanos, entendidos como o direito à vivência integral à cidade, seu desenvolvimento humano sustentável e o direito inalienável ao meio ambiente equilibrado, liberto de impactos tão nocivos como os aqui retratados”, defende De La Torre na ação.
A decisão judicial obriga ainda o Estado e o Município pela “construção e manutenção das vias públicas, para que efetivamente fiscalizem o cumprimento da ordem judicial, e coíbam o transporte de cargas de eucaliptos pelas ruas internas de Catuçaba e pela Rodovia Abílio Monteiro de Campos”, também sob pena de multa diária de 15 mil reais. A ação está em andamento na Vara Cível de São Luiz do Paraitinga.
A medida da Justiça contra o corte e transporte de eucaliptos na região reforça ainda decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu liminarmente, em março do ano passado, novos plantios e replantios de eucalipto no município de São Luiz do Paraitinga em ação civil pública (ACP), também proposta pela Defensoria (saiba mais).
“Essa segunda decisão favorável, além de ser uma conquista dos movimentos sociais que lutam pela preservação do meio ambiente, reconhece a legitimidade da Defensoria Pública no manejo de ações civis públicas na defesa de direitos ambientais”, afirma o Defensor, que propôs ambas as ACPs.
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