STJ susta ordem de prisão para acusada de tentativa furto de desodorantes avaliados em R$ 50, após atuação da Defensoria
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve recentemente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sustou uma ordem de prisão contra uma mulher acusada de tentativa de furto de desodorantes no valor de R$ 50,00.
A decisão é mais uma resultante da série de atuações da Defensoria paulista perante Tribunais Superiores, em Brasília, que impedem o encarceramento em casos de pessoas primárias e/ou acusadas de crimes patrimoniais de baixo valor, muitos sem prejuízo concreto, além de desprovidos de violência ou grave ameaça.
A decisão liminar concedida pelo Ministro Felix Fischer, em 19/4, sustou uma ordem de prisão determinada na comarca de Barretos, onde tramita o processo criminal.
O habeas corpus foi impetrado pelo Defensor Luiz Carlos Favero Junior. Ele argumentou que os 5 tubos de desodorantes possuem valor diminuto, o que deveria ensejar a aplicação do princípio da insignificância. "O Direito Penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias. (...) No caso, não houve lesão relevante ao patrimônio da vítima, não havendo tipicidade material", observou o Defensor.
Ele também apontou que a decisão de condenação em segunda instância ao regime semiaberto não determinava qualquer expedição de mandado de prisão, o que não autorizava o Juízo de primeiro grau a fazê-lo, já que ainda pendentes recursos a instâncias superiores.
A decisão do STJ reconheceu que, considerando o baixo valor dos desodorantes, em um crime na modalidade tentada, havia plausibilidade do pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta. Esse argumento central motivou a suspensão de qualquer ordem de prisão até posterior julgamento de recurso interposto naquele Tribunal.