Defensoria Pública obtém decisão que garante prótese a idosa em Marília

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 6 de Junho de 2008 às 12:30 | Atualizado em 6 de Junho de 2008 às 12:30

A Defensoria Pública do Estado em Marília obteve, na última terça-feira (03/06), decisão liminar na Justiça que obriga a Prefeitura de Marília e o Estado de São Paulo a fornecerem prótese de membro inferior a uma idosa residente de Marília, que não dispõe de recursos financeiros para adquiri-la. 

Considerando o dano irreparável à saúde da idosa, a juíza Angela Martibnez Heinrich afirma: "O bem maior na escala de valores ocidentais é a vida, que o Estado tem o dever de proteger mediante a criação e manutenção de uma política pública séria e eficiente que preserve e zele da saúde de todos os cidadãos, sobretudo dos menos favorecidos. Essa, aliás, é uma das mais relevantes, se não for a maior, obrigação social do Estado"’.

A idosa teve sua perna direita amputada em razão de problemas de má circulação que geraram necrose. Atendida pela rede pública de saúde (SUS), ela enviou requerimento administrativo à Secretaria Estadual de Saúde, mas, mesmo com parecer favorável da assistente social, a prótese lhe foi negada.

O defensor público César Augusto Leonardo buscou uma solução administrativa com a Diretoria Regional de Saúde (DRS), porém diante da negativa, propôs a ação.

A juíza determinou a intimação da Prefeitura e o Estado para cumprimento da liminar sob pena de multa. O processo tramita na 5ª Vara Cível de Marília.