Defensoria é intimada de liminar da Justiça Federal sobre convênio com a OAB/SP
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado foi intimada na tarde desta quarta (30/07) da liminar concedida pela 13.ª Vara Federal de São Paulo. Por força da decisão, a Defensoria suspendeu o cadastramento de advogados e dará continuidade ao Convênio então existente com a OAB/SP até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos.
No momento da suspensão, após dois dias e meio do início do cadastramento, 2.774 advogados já haviam se inscrito junto à Defensoria Pública para prestação de assistência judiciária complementar no Estado de São Paulo.
Conforme liminar, a Defensoria Pública dará “continuidade ao convênio então existente até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos”, o que significa que a partir desta quinta (31/07), nos locais onde não há Regional ou Unidade da Defensoria, a triagem deve ser feita pela OAB/SP e as certidões decorrentes de indicações feitas a partir dessa data serão pagas pela tabela de honorários vigente em 11 de julho de 2008.
A Defensoria Pública já analisa medidas judiciais cabíveis em relação à decisão.