Defensoria obtém decisão para impedir raspagem de cabelo de adolescentes em unidades da Fundação Casa em Ribeirão Preto
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado em Ribeirão Preto obteve na última terça (26/08) decisão liminar na Vara da Infância e Juventude para que a Fundação Casa se abstenha de realizar a raspagem sistemática do cabelo de adolescentes em suas unidades na comarca. O juiz, acolhendo argumentos da Defensoria, considerou que a prática viola a integridade física, psíquica e moral dos adolescentes internados, já que faz com que os adolescentes aceitem “de forma cogente alteração de sua condição física e de sua imagem”.
De acordo com o defensor público Carlos Eduardo Montes que propôs a ação civil pública, os adolescentes assim que chegam a unidade têm seus cabelos raspados. A prática, de acordo com o defensor, “fere o direito dos adolescentes à dignidade, ao respeito, e constituiria inclusive crime, já que é realizada sem consentimento do adolescente ou de seu representante legal”.
O juiz Paulo César Gentile, acolhendo os argumentos da Defensoria, considerou que a prática viola a integridade física, psíquica e moral dos adolescentes internados e atentaria ainda contra o direito ao respeito e o direito à dignidade dos adolescentes. O juiz concedeu a liminar para que a Fundação Casa se abstenha “de raspar os cabelos dos internos acolhidos em qualquer uma de suas Unidades localizadas na Comarca de Ribeirão Preto”. Caso a Fundação descumpra a obrigação terá que pagar multa no valor de 20 salários mínimos.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa