Defensoria obtém atendimento de urgência em UTI para aposentado com insuficiência respiratória

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Outubro de 2008 às 14:30 | Atualizado em 16 de Outubro de 2008 às 14:30

Na última segunda, dia 13, a Defensoria Pública do Estado em Mogi das Cruzes obteve decisão na Justiça para garantir o atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a aposentado internado, em estado grave, com insuficiência respiratória.

O paciente de 56 anos contratou plano de saúde com vigência a partir de setembro de 2008. Quase um mês após o início da vigência, apresentou insuficiência respiratória e problemas cardíacos e, em razão da enfermidade súbita e imprevisível, foi internado em 08/10 em hospital de Mogi das Cruzes. Após a internação, mesmo com pedido médico, o convênio não autorizou a transferência do aposentado para a UTI por falta de cumprimento do período de carência.

O defensor público Rafael de Souza Miranda, que propôs a ação, argumentou que “o atendimento em UTI deve ser garantido na situação, já que se trata de caso emergencial que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a carência pode ser de no máximo 24 horas”.

O Juiz da 4.ª Vara Cível de Mogi das Cruzes acolheu os argumentos do defensor e deferiu a liminar, determinando a imediata internação do paciente na UTI. O aposentado foi transferido em 14/10 e, de acordo com sua esposa, vem apresentando melhoras.

 

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