Defensoria de Mogi das Cruzes obtém decisão que garante medicamento para criança portadora de TDAH

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Novembro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 21 de Novembro de 2007 às 21:00

 

A Defensoria Regional de Mogi das Cruzes obteve, na última semana, decisão liminar contra a Prefeitura de Mogi das Cruzes que garante o fornecimento de medicamento a uma criança portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

 

O remédio "Concerta 36mg", indicado pelo médico, custa R$ 340,00 por caixa, mas a família da criança não tinha condições financeiras de adquiri-lo.

 

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, Carlos Henrique Scala de Almeida, concedeu a liminar, determinando ao secretário municipal de Saúde que forneça o medicamento, pelo tempo que for necessário, à criança.

 

Segundo o defensor público Gediel de Araújo Junior, que assina a ação, “a ordem judicial baseia-se no princípio constitucional de que a saúde é direito de todos, inclusive no tocante aos transtornos mentais que exigem tratamento medicamentoso prolongado”.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

imprensa@defensoria.sp.def.br