Defensoria de Araçatuba pede interdição da cadeia de Bilac por superlotação e falta de estrutura
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública Regional de Araçatuba propôs na última quarta (06/02) ação civil pública em que pede a interdição da cadeia pública do município de Bilac, no interior do Estado de São Paulo. O estabelecimento penal sofre de superlotação e falta de condições de higiene e saúde para as presas.
A cadeia, que tem 22,5m2, possui capacidade para 12 pessoas, porém, abriga 71 presas provisórias e condenadas. O que significa 600% a mais de sua lotação e uma presa por 1,15 m2.
Segundo os defensores públicos, que assinam a ação e visitaram a cadeia, as condições de higiene são ruins, os banheiros das celas não contam com vaso sanitário e nos banheiros existem fogões, onde as detentas preparam a comida. As instalações elétricas têm fios expostos, apresentando risco de curto circuito e incêndio. Não há também adequado atendimento médico e odontológico e medicamentos e materiais de higiene não estão sendo fornecidos para as presas há mais de um ano. De acordo como os defensores, "tais condições colocam em risco a integridade física e moral das detentas".
Caso o juiz decida por não interditar a cadeia, os defensores pedem, liminarmente, a remoção das presas que excederem o número máximo de lotação e que seja determinado o imediato fornecimento pelo Estado de material de higiene e medicamentos, além de atendimento médico e odontológico para as presas. Por fim, pedem que a cadeia seja reformada ou novo estabelecimento penal seja construído na região, capaz de abrigar as presas da região.
O juiz recebeu o pedido e encaminhou para manifestação do Estado. Assinam a ação os defensores públicos Thaís de Campos, Fernanda Costa Benjamim e Orivaldo de Sousa Ginel Junior.
Saiba mais:
Artigos 88, parágrafo único, a, e 104 da Lei de Execução Penal determinam que deve haver celas individuais, com espaço mínimo de 6 metros quadrados para cada preso.
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