Ouvidoria da Defensoria cria prêmio “Justiça Para Todos”

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Abril de 2008 às 13:30 | Atualizado em 16 de Abril de 2008 às 13:30

A Ouvidoria-Geral da Defensoria publicou, na edição de sábado (12/04) do Diário Oficial do Estado, o regulamento do recém-criado prêmio “Justiça Para Todos”, que premiará, anualmente, um defensor público e um órgão da Defensoria Pública que tenham desenvolvido trabalho de notável relevância social em defesa dos direitos da população carente.

Serão levados em consideração os seguintes fundamentos de atuação da Defensoria Pública, previstos no artigo 3º da Lei Complementar 988/06: prevenção dos conflitos, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e da marginalidade e redução das desigualdades sociais e regionais.

As indicações podem ser feitas por qualquer organização ou pessoa, devem seguir os critérios previstos no regulamento (leia abaixo) e entregues à Ouvidoria-Geral no período de 14 de abril a 5 de maio de cada ano, e serão apreciadas pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral. A entrega do prêmio está prevista para o dia 19 de maio, Dia Nacional do Defensor Público.

Excepcionalmente em 2008 serão entregues o total de quatro prêmios – dois para órgãos da Defensoria e dois para defensores públicos–, referentes aos anos de 2006 e 2007. O trabalho inscrito para concorrer ao prêmio em um determinado ano estará impedido de participar do processo seletivo do outro ano.


Regulamento do Prêmio Justiça Para Todos da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Fica instituído o Prêmio “Justiça Para Todos”   no   âmbito   da Defensoria Pública,  entregues  em reconhecimento de trabalhos em defesa dos direitos da população   carente,   realizados  por Defensores   Públicos   e   órgãos  da Defensoria Pública

Do Prêmio Justiça Para Todos

Art.  1º.  Fica instituído  o  Prêmio  “Justiça Para Todos” no âmbito da Defensoria  Pública,  para  os  trabalhos  de  notável  relevância social realizados  por  Defensores  Públicos  e  órgãos  da  Defensoria  Pública realizados no ano imediatamente anterior ao da entrega do prêmio.

Art. 2º. O Prêmio “Justiça Para Todos” consistirá em:

Inciso I – Entrega  de  placa  de  homenagem  a  Defensor Público, que represente as lutas em defesa dos direitos da população carente, bem como ofício  à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública para fazer constar nos assentos individuais do Defensor Público premiado.

Inciso II – Entrega de placa de homenagem a órgão da Defensoria Pública, que represente as lutas em defesa dos direitos da população carente.


Dos Critérios para Indicação

Art.  3º A indicação de Defensor Público e do órgão da Defensoria Pública se  dará pelo período de 14 de abril a 05 de maio de cada ano, através de inscrição,  a  ser  entregue  à  Ouvidoria-Geral  e constará as seguintes informações do indicado:

Inciso I – Nome, Registro Funcional e Regional e unidade onde se encontra lotado.

Inciso II – Resumo da  ação desenvolvida e justificativas trazendo os motivos  pelos quais faz jus ser indicado, com a descrição dos resultados de  impacto  social  que  considera relevante, permitindo-se a juntada de quaisquer documentos, os quais permanecerão em sigilo.

Inciso III – O Defensor Público e o órgão da Defensoria Pública poderão ser indicados por qualquer pessoa, inclusive que não pertença aos quadros da Defensoria Pública.
 

Da Escolha

Art.  4º.  O Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública apreciará  as  inscrições  no  prazo  de  3 (três) dias, findo o prazo de inscrição constante no artigo 3.º deste Regulamento.

Parágrafo único: A  escolha  do premiado deverá ser publicada em Diário Oficial.

Art.  5º.  Os premiados serão escolhidos pela relevância dos trabalhos realizados,  onde tenham colaborado para a construção de sociedade livre, justa e solidária, bem como contribuído para a erradicação da pobreza, da marginalidade e redução das desigualdades sociais.


Da Entrega do Prêmio

Art.  6º.  A entrega do Prêmio será feita no dia 19 de maio de cada ano, Dia  Nacional do Defensor Público, em Sessão Solene, ou em outra data que seja  definida  pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

 

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 7º. Excepcionalmente, em 2008 serão entregues o total de 4 (quatro) prêmios, referentes aos anos-calendário 2006 e 2007.

Parágrafo único.  O trabalho inscrito para concorrer ao prêmio em um determinado ano estará impedido de participar do processo seletivo do outro ano.

Art. 8º Compete ao Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dirimir as eventuais  dúvidas e decidir sobre os casos omissos relativos à aplicação deste Regulamento.