“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo foi criada em 09/01/2006. É, conforme a Constituição Federal, o órgão responsável por prestar nas áreas cível, consumidor, família, criminal, execução penal, infância e juventude e tributário assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado.
Antes da criação da Defensoria Pública em São Paulo, no início de 2006, a assistência jurídica gratuita era prestada há quase 50 anos pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A lei facultou aos 351 Procuradores do Estado que atuavam na PAJ optarem pela carreira de Defensor Público ou continuarem como Procuradores. Oitenta e sete fizeram a opção pela carreira de Defensor Público, e foram reclassificados no final do mês de março.
No momento há 313 vagas em aberto, pois a lei da Defensoria prevê 400 Defensores. Enquanto elas não forem preenchidas os 264 Procuradores do Estado, que não fizeram a opção, atuarão na Defensoria Pública para não haver descontinuidade do serviço de assistência jurídica gratuita. Essa transição durará até setembro de 2007.
Está em andamento concurso para ingresso na carreira de Defensor Público, com 180 vagas. Para concorrer o candidato tem que ser bacharel em direito e dois anos de prática jurídica. Há expectativa de que os 400 cargos de defensor público estejam providas até setembro de 2007.
Podem usar do serviço da Defensoria Pública aquelas pessoas que ganham até 3 salários mínimos. Esse critério é flexível conforme a situação de cada pessoa.
A Defensoria Pública de São Paulo tem sede na Capital na Avenida Liberdade número 32. A chefe da instituição é a Defensora Pública Geral Cristina Guelfi Gonçalves, que foi nomeada pelo Governador do Estado em meados de maio dentre integrantes de uma lista tríplice, e tomou posse no dia 15 de maio de 2006. O mandato é de dois anos.
Há Defensoria na Capital e em várias cidades do interior. Nos locais onde não há um posto da Defensoria instalado a assistência jurídica é prestada por intermédio de convênios firmados com a OAB e com outras entidades.
A Defensoria Pública de São Paulo já conta com 5 núcleos especializados: infância e juventude, situação carcerária, habitação e urbanismo, direitos humanos e cidadania e segunda instância e tribunais superiores.
Também já foi instalada a Ouvidoria da Defensoria Pública. A Ouvidoria participa da gestão e fiscalização da Defensoria Pública. O Ouvidor-Geral não pertence à carreira de Defensores e foi nomeado pelo Governador do Estado dentre os indicados em lista tríplice organizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE) para um mandato de 2 anos. A Ouvidoria tem como órgão auxiliar um Conselho formado por membros da sociedade civil.
A Defensoria Pública conta ainda com a Escola da Defensoria Pública (EDEPE), que promoverá a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos Defensores Públicos, estagiários e funcionários, além de cursos voltados à educação da população em direitos. A Escola realizou o primeiro curso em dezembro de 2006, sobre a Lei Maria da Penha.
A promoção de ações civis públicas foi uma marca da Defensoria de São Paulo em 2006. Cooperativas de catadores, moradores em situação de risco e desabrigados foram beneficiados com decisões favoráveis conquistadas por este instrumento de tutela coletiva. A lei que autoriza expressamente a proposição de ações civis públicas pelas Defensorias Públicas de todo o Brasil foi aprovada no final de 2006, e aguarda sanção presidencial.