Justiça acolhe pedido da Defensoria e Universidade terá que entregar diploma a aluna

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 15 de Janeiro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 15 de Janeiro de 2007 às 21:00

 

O Juiz da 1.ª Vara Cível de Mogi das Cruzes determinou que a Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) entregue imediatamente o diploma de conclusão de curso de ciências biológicas, modalidade médica, à aluna P.O.S., acolhendo pedido do defensor público Gediel Claudino Araújo Jr. em mandado de segurança. A decisão foi proferida no início de janeiro.

 

A UMC vinha se negando desde 2004 a entregar o diploma, alegando que a aluna deveria primeiro pagar as mensalidades atrasadas. O defensor argumenta que “ao aluno inadimplente não pode ser imposto qualquer óbice que o impeça de regularmente participar das avaliações e atividades pedagógicas e, da mesma forma, obter os documentos destinados a comprovar sua participação, até mesmo, quando for o caso, o diploma”. O diploma, segundo o defensor, também permitirá que a aluna trabalhe e quite o débito.

 

 

 

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