Após pedido da Defensoria Pública de SP, Tribunal de Justiça garante direito ao silêncio de réu em audiência em Guarulhos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Publicado em 3 de Julho de 2015 às 13:30 | Atualizado em 3 de Julho de 2015 às 13:30
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que garante o direito ao silêncio a um réu durante a audiência de instrução e julgamento a ser realizada em Guarulhos.
De acordo com o pedido feito pelos Defensores Públicos Rodrigo Augusto Tadeu Martins Leal da Silva, Carlos Hideki Nakagomi, Felipe Peres Penteado e Luiz Eduardo de Toledo Coelho, em todas as audiências em que uma determinada juíza preside, o direito constitucional ao silêncio é ignorado. Ela já chegou, inclusive, a ameaçar um réu de prisão em flagrante por desobediência, caso ele fizesse o uso deste direito.
De acordo com a Constituição Federal, o preso deve ser informado de todos os seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Além disso, o Código de Processo Penal determina que o juiz, antes de iniciar o interrogatório do réu, deve informá-lo de seu direito de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas. "Em momento algum afirma o Código que o réu é obrigado a responder a tais perguntas, vedando o silêncio. E, também, jamais o poderia fazer, porque o direito ao silêncio é uma garantia constitucional, superior às leis federais." afirmaram os Defensores.
O Desembargador Roberto Midolla, da 9ª Câmara de Direito Criminal, considerou a possibilidade de nulidade da decisão da juíza, caso o direito ao silêncio não seja respeitado. Após atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP, o Desembargador consignou na liminar: "O deferimento da liminar não implica em qualquer prejuízo ao bom andamento da tramitação processual, bem como evitará eventual alegação de nulidade, no futuro, e, mais, se for o caso, evidentemente não implicará em caso de desobediência, (...) não obstante, acredito, nenhum juiz agiria com intimidação desse jaez."