Defensoria Pública realiza atividade em Itapetininga para esclarecer ilegalidade das revistas vexatórias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Julho de 2015 às 08:30 | Atualizado em 7 de Julho de 2015 às 08:30

A Defensoria Pública em Itapetininga (a 173 km da Capital) realizou nos dias 20 e 21 de junho uma atividade de educação em direitos com os visitantes das Penitenciárias I e II da cidade, para alertá-los sobre a ilegalidade na realização da revista vexatória.

 
De acordo com o Defensor Público André Paulo Francisco Fasolino de Menezes, cerca de 500 pessoas participaram das atividades, esclarecendo dúvidas acerca de seus direitos e dos seus parentes presos. Cartilhas explicativas também foram distribuídas.
 
Alguns visitantes relataram abusos e constrangimentos sofridos quando da realização da revista vexatória. Em razão disso, foi elaborado um abaixo assinado, que contou com mais de 350 assinaturas, cujo pedido era o cumprimento da Lei Estadual nº 15.552/2014, para cessação deste procedimento. "Tivemos relatos contundentes, que, de forma patente, demonstram o trato ríspido e desumano que é dispensado às visitas que comparecem aos presídios de Itapetininga. Sendo assim, haverá um encaminhamento ao Judiciário para a devida análise e, consequentemente, para que se promova a cessação deste procedimento de tortura imposta", afirmou o Defensor.
 
Itirapina
 
Por força de uma decisão liminar obtida em 3/6, as revistas vexatórias não são realizadas nas Penitenciárias I e II de Itirapina (a 212 km da Capital). A decisão foi concedida em uma ação civil pública proposta pela Defensoria no fim de maio.
 
Na ação, os Defensores Públicos Vinicius da Paz Leite, Arthur Rega Lauandos, Adriano Pinheiro Machado Buosi, Maria Auxiliadora Santois Essado, que atuam na unidade de Rio Claro, e Patrick Cacicedo, Bruno Shimizu e Verônica dos Santos Sionti, coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, apontam que não há qualquer razoabilidade na realização de tais revistas vexatórias, mas mesmo assim elas acontecem de forma generalizada. Eles também argumentam que o procedimento viola o princípio da presunção de inocência dos visitantes. “Esses parentes sistematicamente revistados, para figurarem no rol de visitas, devem apresentar ficha de antecedentes criminais sem qualquer mácula. Ou seja, são pessoas que não foram condenadas, sequer estão sendo processadas criminalmente e, mesmo assim, têm contra si a presunção de culpa.”
 
Apesar do pedido de reconsideração da decisão liminar feito pelo Estado de SP para, o Juiz Felippe Rosa Pereira, em 26/6, novamente reafirmou seu posicionamento, uma vez que a Lei nº 15.552/2014 é constitucional, válida e vigente. “Não há alternativa ao Poder Judiciário senão a de assegurar, na medida do possível, o respeito a um comando legal abstrato, claro e, sob todos os aspectos, plenamente exigível. (...) Como anuir com o pedido formulado pelo Estado, no sentido de ‘descumprir’, ainda que temporária ou casuisticamente, a Lei?”
 
Saiba mais sobre a liminar aqui.

Confira abaixo fotos no Flickr. Caso não consiga visualizar, clique aqui

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