Decisão liminar em ação da Defensoria Pública de SP reconhece necessidade de construção de estrada entre comunidade quilombola de Bombas e cidade de Iporanga

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Julho de 2015 às 13:00 | Atualizado em 29 de Julho de 2015 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve, em 21/7, uma decisão liminar que reconhece a necessidade de construção de um caminho de acesso entre a comunidade quilombola de Bombas e a cidade de Iporanga (cerca de 360 km da Capital), e determina que a Procuradoria do Estado de São Paulo apresente, em 15 dias, as informações com as providências preliminares necessárias para que isso aconteça, bem como um calendário para a implementação da medida. A decisão foi concedida em uma ação civil pública proposta em março de 2014 pela unidade de Registro da Defensoria Pública.

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Segundo consta no processo, cerca de 85 pessoas vivem na comunidade, que não conta com água encanada, esgotamento sanitário, energia elétrica ou telefone. Além disso, a comunidade só é acessível por meio de trilha extremamente sinuosa e irregular, que não permite a circulação de veículos automotores. De acordo com Defensor Público Andrew Toshio Hayama, responsável pela ação, a comunidade vive uma situação de isolamento. “Isolamento, hoje, não significa, como outrora, refúgio e proteção para os quilombolas, mas abandono e invisibilidade. A palavra de ordem é reconhecimento, pois há toda uma história a resgatar e dignidade a reafirmar”.

No dia 18/7, o Juiz João Luiz Calabrese, da Vara Única de Eldorado Paulista, junto com o Defensor Público e o Procurador do Estado Rodrigo Lerkovicz, fizeram uma inspeção judicial no local e percorreram a trilha a pé, por 4 horas, até chegar à comunidade. No relatório, o Magistrado constatou os problemas da trilha. “A trilha é de dificílima transposição, a comunidade não tem atendimento médico, a educação é absolutamente precária e insuficiente (sendo certo que há violação ao postulado da obrigatoriedade do ensino fundamental de índole constitucional). Não há serviço de energia, água, esgoto, etc. Por qualquer prisma que se analise a situação, é patente que a omissão do estado constitui uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana. (...) Na presente situação, não há como a comunidade (já devidamente reconhecida como remanescente de quilombo) se desenvolver, estando fadada a uma inaceitável e vergonhosa miséria.”

Na decisão, o Juíz também determinou a abertura de uma mesa de negociação, com a participação da comunidade quilombola para monitoramento do cumprimento da decisão e definição do melhor traçado da estrada.

Novos andamentos

Após a propositura da ação civil pública, foi realizada uma audiência pública entre todos os envolvidos, ocasião em que houve o reconhecimento da comunidade quilombola pelo Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). A comunidade também aceitou que seja considerado, para fins de demarcação, o território proposto pela Fundação Terra.

Dessa forma, em 18/11/14 foi publicado o Relatório Técnico Científico reconhecendo a comunidade e o território.

Além disso, a Fundação Florestal também reconheceu e autorizou, espontaneamente, a realização da prática de roça coivara (própria de comunidades quilombolas), que também era um dos pedidos feitos na ação civil pública proposta de Defensoria.