Após pedido da Defensoria Pública, mulher vítima de violência é afastada de seu trabalho sem prejuízo de salário

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Agosto de 2015 às 07:30 | Atualizado em 19 de Agosto de 2015 às 07:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que permite a uma mulher, vítima de violência doméstica, que se afaste de seu emprego pelo período de dois meses, sem prejuízo de seu salário, como medida protetiva para evitar risco à sua integridade física.

O pedido foi feito pela Defensora Pública Nalida Coelho Monte, da unidade de Santo Amaro, que apontou que a Lei Maria da Penha permite a interrupção do contrato de trabalho, de modo a garantir a incolumidade da mulher em situação de violência, e justificou a necessidade desta medida. "Tanto o agressor, como seus familiares e amigos, sabem onde a mulher trabalha, razão pela qual ela teme por sua vida. No entanto, ela não possui ânimo de deixar o emprego, uma vez que precisa sustentar seus filhos".

A Lei Maria da Penha, em seu art 9º, prevê como uma das medidas protetivas a "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".

Na decisão, a Juíza Ana Paula Gomes Vieira de Moraes considerou os fatos apresentados graves e, para proteção da mulher em situação de violência, determinou sua ausência do local de trabalho por dois meses. “O exame das provas, ainda que em fase inicial de investigação, evidencia a necessidade das referidas providências a fim de evitar situação de risco à integridade física da vítima”, fundamentou.