Defensoria Pública obtém decisão que condena concessionária por cortar energia e impedir abastecimento de água

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Setembro de 2015 às 08:00 | Atualizado em 3 de Setembro de 2015 às 08:00

O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) confirmou a condenação da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por danos morais coletivos, após a suspensão do fornecimento de energia elétrica a postos de captação de água em Igaraçu do Tietê (a 287 km da Capital), fato que deixou quase 20 mil pessoas sem água na cidade em julho de 2012.
 
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP mantém sentença obtida em dezembro de 2013 pela Defensoria Pública de SP, em ação civil pública de responsabilidade dos Defensores Públicos Luís Gustavo Fontanetti, Fernando Catache Borian, André Spilari Bernardi, Rodrigo Tadeu Bedoni e Tatiana Mendes Simões Soares.
 
A CPFL havia recorrido da decisão de primeira instância, que também já havia determinado a religação do fornecimento de energia. O valor a título de indenização deve ser pago ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto pela Lei nº 7.347/85.
 
Ação civil pública
 
Segundo a ação, a CPFL havia suspendido o fornecimento de energia, em 2/7/2012, a três das cinco estações de captação e distribuição de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) da cidade. A interrupção foi usada como forma de cobrança de uma dívida – que era contestada judicialmente –, o que impedia a distribuição de água a quase 20 mil pessoas, cerca de 75% da população do município.
 
A Defensoria Pública argumentou que o corte violou a legislação e a Constituição Federal, pois feriu os princípios da continuidade dos serviços públicos essenciais – como de luz e água – e da dignidade da pessoa humana, ao impedir o fornecimento de água.
 
De acordo com a Lei nº 8.987/95, entre as características do serviço considerado adequado estão a regularidade e a continuidade. A Defensoria Pública aponta que a situação de inadimplência quanto ao pagamento pelo serviço pode levar ao corte, mas desde que precedido de advertência. Ainda assim, essa regra não poderia atingir a prestação de serviços públicos essenciais, como os de fornecimento de água e luz.
 
A ação afirma que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a suspensão de energia a pessoas jurídicas de direito público não pode afetar os serviços essenciais, assim como não pode ser feita com base no inadimplemento de faturas contestadas judicialmente.
 
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