Defensoria Pública de SP evita remoção sem ordem judicial de famílias que ocupam área há mais de 30 anos em São Sebastião
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que garante a permanência em uma área carente irregular de São Sebastião (litoral norte paulista) de 13 famílias, que iniciaram a ocupação há 36 anos e recentemente passaram a sofrer com a ameaça de demolição de suas casas pela prefeitura.
Elaborada pelas Defensoras Públicas Daniela Sanchez Ita Ferreira e Alessandra Pinho da Silva, a ação relata que os moradores receberam avisos, visitas e ameaças informais de funcionários da prefeitura sobre a iminência da demolição. Porém, não houve aviso formal nem há autorização judicial para isso, tampouco foi ajuizada ação de reintegração de posse pelo município para retomar a área.
“O que se percebe de plano é que tudo está correndo na seara administrativa, em total desrespeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmam as Defensoras na ação de interdito possessório (ação que visa proteger a posse). A decisão foi proferida no dia 20/8 pelo Juiz Ivo Roveri Neto, da 1ª Vara Cível de São Sebastião.
De acordo com a ação, a ocupação teve início em outubro de 1979, quando um decreto municipal outorgou o uso do imóvel, localizado no bairro Topovaradouro e de propriedade do município, por um morador que na época era funcionário da prefeitura. Os seis filhos dele se casaram e constituíram famílias, erguendo suas casas no mesmo terreno. Mais tarde, outras famílias também ocuparam a área, e o município nunca interveio, o que possibilitou durante décadas a posse mansa e pacífica do imóvel.
As Defensoras Públicas fizeram pedidos administrativos à prefeitura pela regularização da área por meio das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 2.220/01, que prevê a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) de imóveis públicos. Porém, não houve resposta do município, que também não respondeu aos pedidos de informações quanto à intenção de demolir os imóveis. Por isso a Defensoria decidiu ingressar com a ação, para garantir a permanência das pessoas no local.
A ação ressalta que não se sabe se a área é de risco, mas menciona a Lei nº 12.608/12, segundo a qual os municípios devem adotar providências para redução de riscos, se detectados. A remoção de construções e de famílias, com seu reassentamento em outros locais, estão entre as medidas previstas. Porém, a remoção só pode ser feita se houver laudo técnico, notificação dos ocupantes, garantindo abrigo e cadastro para atendimento habitacional.
Ainda de acordo com as Defensoras Públicas, a prefeitura só poderia remover as pessoas do local por meio do devido processo legal, comprovando a posse do imóvel e o esbulho (perda da posse de forma violenta ou clandestina) pelos moradores.
Elas também mencionam um documento enviado pela Defensoria Pública à prefeitura de Osasco, em um caso semelhante, recomendando procedimentos para a realização de remoções de ocupações irregulares de forma administrativa, sem processo judicial.