Em ação movida pela Defensoria Pública, Justiça reconhece que violência contra mulheres traz danos também aos filhos e retira guarda do pai

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 4 de Outubro de 2016 às 13:30 | Atualizado em 4 de Outubro de 2016 às 13:30

Aos quatro anos de idade, Thomas (nome fictício) viu sua mãe chegar em casa após ida ao cabeleireiro. O pai perguntou sarcasticamente se ela havia gostado do novo corte e, com a resposta positiva, pegou uma tesoura e cortou bem curtos os cabelos da companheira. Essa foi mais uma das tantas humilhações a que Letícia (nome fictício) era submetida sob os olhares do filho. Para dar fim às agressões físicas e psicológicas, decidiu ir embora de casa, em São Miguel Paulista, zona leste da Capital, mas foi impedida de levar o filho junto com ela.

Letícia tentou na Justiça reaver a guarda da criança, mas o Juízo de primeira instância negou o pedido, sob a justificativa de que agressão contra a mulher é diferente de violência contra a criança. Após recurso apresentado pela Defensora Pública Paula Sant'Anna Machado de Souza, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP concedeu, em 24/8, liminar para busca e apreensão do menor e guarda provisória a Letícia.

Ela afirma que durante os cinco anos de relação eram constantes as agressões, apenas verbais nos primeiros anos, passando para violência física mais tarde. Letícia ainda não havia registrado ocorrência contra o companheiro no intuito de preservar a família, e sobretudo proteger a vida do filho.

“Ainda que não haja indícios de violência praticada pelo agravado contra o infante, a permanência do menor com pessoa sabidamente violenta pode gerar danos psíquicos irreversíveis, ainda mais considerada a tenra idade da criança”, observou o relator do acórdão, Desembargador José Carlos Ferreira Alves.

A Defensora Pública ressalta a importância da decisão pelo reconhecimento dos danos psíquicos que uma conduta violenta do pai pode provar nos filhos. “O Tribunal tem muita resistência em entender que a violência doméstica se reflete na criança – se não na integridade física, certamente na psicológica”, avalia.