Defensoria Pública garante retomada de auxílio-aluguel a 700 famílias da comunidade da Fazendinha, zona leste da Capital, atingida por incêndio em 2014

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Outubro de 2016 às 09:30 | Atualizado em 13 de Outubro de 2016 às 09:30

A Justiça concedeu, após pedido da Defensoria Pública de SP, decisão que garante o pagamento de auxílio-aluguel a cerca de 700 famílias de moradores da Favela Fazendinha, então localizada na zona leste da Capital e que sofreu um grande incêndio no ano de 2014.

As famílias já tinham obtido na Justiça, em novembro daquele ano, a determinação judicial do auxílio. No entanto, recentemente, o pagamento foi revogado por uma juíza responsável pelo caso, argumentando que “tratavam-se de invasores que ocupavam uma área municipal”.

Diante da urgência da situação, o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria recorreu da decisão e obteve nova liminar favorável pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP).

Na ação, as Defensoras Públicas Marina Costa Craveiro Peixoto e Carolina Dalla Valle Bedicks apontam que a Secretaria de Habitação do município informou apenas que atenderá os atingidos a partir de 2017.  “As famílias não podem aguardar por prazo indefinido o atendimento habitacional definitivo”, afirmam.

A Defensoria sustentou ser indispensável a retomada dos pagamentos, “de modo a afastar a vulneração da dignidade dos envolvidos, forçando-os a permanecer em outro local não adequado”.  Ainda segundo o recurso, “só a concessão de um atendimento provisório imediato garantirá que essas famílias desalojadas mantenham as suas atividades cotidianas básicas (como educação e trabalho), bem como que ocorra a preservação e manutenção da integridade física, saúde e higiene básicas de famílias inteiras”.

Em sua decisão de 3/10, o Desembargador José Luiz Germano observou que os ex-moradores da Fazendinha “se encontram nas ruas ou morando de favor em casa de seus familiares”, o que justifica, segundo ele, a concessão da tutela antecipada. “O direito à moradia é um direito social previsto constitucionalmente que garante o direito a habitação digna, a um teto, que no caso em exame se concretiza pela concessão do auxílio financeiro para custeio de aluguel para pessoas em situação de vulnerabilidade social decorrente de incêndio da comunidade onde residiam”.