Osasco: Defensoria garante a paciente tratamento de quimioterapia sem necessidade de deslocamento a outra cidade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Fevereiro de 2017 às 14:30 | Atualizado em 1 de Fevereiro de 2017 às 14:30

Com a saúde debilitada por um câncer na pleura em estado avançado, Margarida (nome fictício) obteve da Secretaria Estadual de Saúde uma vaga ambulatorial para iniciar tratamento terapêutico de quimioterapia. O problema é que de Osasco, onde ela mora, são 42 km até o Hospital Geral de Guarulhos, onde foi disponibilizada a vaga.

Geralmente prolongado pelo trânsito intenso na região, o trajeto, que já é desgastante para uma pessoa saudável, torna-se extremamente prejudicial quando se trata de alguém com um quadro de saúde sensível. Por esta razão, a Justiça determinou, após ação da Defensoria Pública de SP, que o Estado providenciasse a Margarida o tratamento em sua própria cidade.

Na ação, o Defensor Público Diego Vale de Medeiros argumenta: “É de conhecimento geral que o paciente com câncer sofre debilidade natural do corpo e não o socorrer em momento tão criterioso de forma a proporcioná-lo determinados confortos, principalmente quando possível, fere o preceito constitucional que prioriza a dignidade da pessoa humana”.

O Defensor sustenta que à paciente foi imposta a obrigação desnecessária do deslocamento, já que Osasco possui uma unidade de saúde, o Icesp – Instituto do Câncer de SP, capaz de “oferecer o mesmo tratamento com a vantagem de uma locomoção mais curta em tempo menor, já que o percurso é de 8,5 km”.

Na Decisão, proferida em 18/01, o Juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, concedeu liminar para que fosse providenciado, no prazo de dez dias, o tratamento à paciente no Instituto do Câncer localizado no município.