SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Após pedido da Defensoria Pública, TJSP determina que município crie 25 vagas para tratamento de jovens usuários de álcool e drogas

Decisão determina, ainda, que município não envie esses adolescentes para internação em outras cidades

Publicado em 27 de Abril de 2022 às 16:35 | Atualizado em 27 de Abril de 2022 às 16:35

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que determina que o município de São José dos Campos não faça encaminhamentos de crianças e adolescentes acometidos do uso abusivo de álcool e drogas para tratamentos médicos em outras cidades. A decisão ainda determina que sejam providenciados 25 leitos específicos para tratamento desses jovens na rede de saúde municipal.

O acórdão do TJSP foi proferido em uma ação civil pública proposta pelo Defensor Público Yanko Oliveira Carvalho Bruno, que apontou que o Município de São José dos Campos disponibiliza apenas tratamento de comparecimento voluntário de adolescentes em equipamentos públicos, e que em caso de recusa do jovem, o tratamento não é oferecido ou é descontinuado. Em caso de recomendação médica para tratamento especializado, o município acaba fazendo o encaminhamento para entidades particulares localizadas em outras cidades, distantes até cerca de 180 km de São José dos Campos. Algumas dessas entidades, inclusive, estão sendo investigadas pelo Ministério Público, em razão de denúncias de irregularidades em relação aos serviços prestados.

“Diariamente, é negado o acesso de cidadãos vulneráveis a um tratamento digno das suas condições particulares –  em decorrência de problemas decorrentes do uso abusivo de substâncias –, em razão de uma clara negligência da Administração em cumprir com a Constituição e com a legislação de atenção psicossocial. (...) A falta de tratamento para toda uma classe de adolescentes com necessidades especiais de saúde resulta em evidentes riscos imediatos de danos à sua saúde e integridade física”, pontuou o Defensor.

Na ação, o Defensor cita a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outros diplomas legais que preveem que deve ser priorizado o tratamento ambulatorial, preservando-se o convívio familiar e comunitário e, somente em casos excepcionais para desintoxicação, é cabível a internação, embasada em laudo médico circunstanciado, com especificação da necessidade da medida.

Em primeira instância, o juiz responsável havia determinado apenas que o Município de São José dos Campos não encaminhasse mais adolescentes para tratamento relativo ao uso abusivo de drogas em estabelecimentos comerciais que não sejam classificados como unidades de saúde ou hospitais gerais.

Assim, a Defensoria Pública apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça, reiterando que o Município tem dever legal de atuar com absoluta prioridade no atendimento à saúde de crianças e adolescentes e que, no caso de adolescentes com problemas psiquiátricos ou acometidos pelo uso abusivo de álcool e drogas, a regra deve ser do atendimento ambulatorial, permanecendo o adolescente em seu convívio familiar e comunitário.

A Defensoria também pontuou que a falta de instituições privadas interessadas na prestação do tratamento de internação no município não desobriga o município a prestá-lo de forma direta.

"A equivocada e ilegal política pública até aqui implementada de encaminhar adolescentes para outros municípios, distantes das respectivas famílias, não contribui para o fortalecimento dos vínculos afetivos e comunitários, comprometendo a própria autoestima e possível recuperação dos jovens", afirmou o Defensor responsável pela ação. 

Na análise do recurso, os Desembargadores da Câmara Especial do TJ-SP observaram que há omissão do poder público municipal "porquanto não adotou quaisquer providências concretas para o tratamento de saúde de crianças e adolescentes com problemas relacionados ao uso abusivo de drogas, em regime de internação. (...) Desse modo, inexistindo no Município de São José dos Campos leitos específicos para tratamento de crianças e adolescentes drogaditos, em regime de internação, exsurge a obrigação do apelado de fornecer os equipamentos necessários ao atendimento das crianças e adolescentes dependentes químicos ou com transtornos mentais".

Dessa forma, determinaram que o município se abstenha de encaminhar crianças e adolescentes para internações médicas para o tratamento contra o uso abusivo de drogas para outros municípios, e que providencie implementação de 25 leitos específicos para tratamentos desses jovens, em regime de internação, nas unidades de saúde e hospitais-gerais da rede municipal, sob pena de multa no valor de R$ 500 por dia em caso de descumprimento.