Ato Normativo DPG nº 318, de 23 de outubro de 2025
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Defensoria Pública, para subsidiar a regulamentação do Grupo de Assessoramento em Demandas Estruturais (GADE) criado pela Lei Complementar nº 1.434/2025.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conforme previsão contida no art. 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução consensual de conflitos, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Complementar 80/1994;
CONSIDERANDO a importância de permanentemente qualificar o serviço prestado pela Defensoria Pública e fortalecer a atuação estratégica e eficaz, atendendo ao disposto no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar estadual 988/2006;
CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e do Fórum Nacional de Ações Coletivas (Fonacol), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
CONSIDERANDO a edição da Recomendação nº 05/2025/CN pelo Conselho Nacional do Ministério Público para adoção de boas práticas para a atuação em processos estruturais, com vistas ao aprimoramento institucional e à efetividade da tutela de direitos e interesses sociais pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelas Defensorias Públicas no II Encontro Nacional de Capacitação da Defensoria Pública sobre Problemas e Processos Estruturais, realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, na cidade de João Pessoa/PB, e documentado na Carta de João Pessoa, com enunciados para a orientação da atuação na defesa dos direitos das pessoas vulneráveis.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para subsidiar a regulamentação do Grupo de Assessoramento em Demandas Estruturais (GADE), criado pela Lei Complementar nº 1.434/2025.
Art. 2° O Grupo de Trabalho tem como competência subsidiar tecnicamente a regulamentação do Grupo de Assessoramento em Demandas Estruturais (GADE), com as seguintes atribuições:
I – analisar experiências nacionais voltadas à condução de demandas estruturais, identificando práticas institucionais que possam subsidiar a regulamentação do tema;
II – propor diretrizes metodológicas para a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em demandas estruturais;
III – examinar a legislação aplicável e os atos normativos internos, propondo eventuais ajustes;
IV – consolidar as contribuições e estudos realizados em subsídios técnicos e institucionais voltados a orientar a atuação da Defensoria Pública em demandas estruturais.
Art. 3° Ficam designados/as os/as seguintes membros/as do Grupo de Trabalho:
I – Dra. Bruna Simões, Primeira Subdefensora Pública-Geral;
II – Dr. Adriano Elias Oliveira, Assessor Jurídico;
III – Dra. Rebeca de Holanda Braga Rocha Freire, Assessora de Relações Institucionais;
IV – Dr. Yago de Menezes Oliveira, Assistente da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
V – Dr. Mario Thiago Moreira, Coordenador do Atendimento Inicial Especializado à População em Situação de Rua;
VI – 1 (um/uma) representante do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
VII – 3 (três) Defensores/as Públicos/as com atuação em demandas estruturais, sendo um deles integrante dos Núcleos Especializados.
§1° Os/as integrantes do Grupo de Trabalho a que se referem os incisos VI e VII serão designados/as pela Defensora Pública-Geral do Estado.
§2° Para a escolha dos/as Defensores/as Públicos/as com atuação em demandas estruturais, nos termos do inciso VII, serão abertas inscrições a interessados/as, sendo designados/as, preferencialmente, os/as Defensores/as Públicos/as que tenham estudos, trabalhos e experiências práticas relacionados ao tema.
Art. 4° Compete à Primeira Subdefensoria Pública-Geral a presidência e coordenação do Grupo de Trabalho.
§1º As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente, preferencialmente por meio de videoconferência, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
§2º Poderão ser convidados a contribuir nos trabalhos do GT/GADE, visando à qualificação dos estudos, representantes dos seguintes órgãos, entre outros:
I – Supremo Tribunal Federal;
II – Superior Tribunal de Justiça;
III - instituições de ensino superior, por meio da atuação docente e/ou em grupos de pesquisa relacionados ao tema.
Art. 5° O Grupo de Trabalho funcionará pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato Normativo, prorrogável por igual período mediante decisão da Defensoria Pública-Geral.
Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos do Comitê resultará na entrega de relatório contendo subsídios técnicos para a regulamentação do Grupo de Assessoramento em Demandas Estruturais (GADE).
Art. 6° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.