COMUNICADO CGDP Nº 19 DE 09 DE AGOSTO DE 2016
Considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
Considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;
A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS para os meses de agosto a dezembro de 2016:
1. Correição Ordinária no Núcleo Especializado do Idoso e da Pessoa com Deficiência, entre os dias 29 e 30 de agosto de 2016, com início previsto para às 10 horas.
2. Correição Ordinária no Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, entre os dias 12 e 13 de setembro de 2016, com início previsto para às 10 horas.
3. Correição Ordinária no Núcleo Especializado de Situação Carcerária, entre os dias 26 e 27 de setembro de 2016, com início previsto para às 10 horas.
4. Correição Ordinária na Unidade Araraquara, entre os dias 03 e 05 de outubro de 2016, com início previsto para às 10 horas.
5. Correição Ordinária na Unidade São Carlos, entre os dias de 17 e 19 de outubro de 2016, com início previsto para às 10 horas.
6. Correição Ordinária no Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, entre os dias 07 e 08 de novembro de 2016, com início previsto para às 10 horas.
7. Correição Ordinária no Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, entre os dias 21 e 22 de novembro de 2016, com início previsto para às 10 horas.
8. Correição Ordinária na Regional Infância e Juventude da Capital, entre os dias 28 de novembro a 1º de dezembro de 2016, com início previsto para às 10 horas.
9. Correição Ordinária no Núcleo Especializado da Infância e Juventude, entre os dias 12 e 13 de dezembro de 2016, com início previsto para às 10 horas.
10. Os Defensores Públicos em atividade nos Núcleos e nas Unidades deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.
11. Os trabalhos terão início com reunião geral com todos os Defensores Públicos juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.
12. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e as peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.
13. Os Defensores Públicos Coordenadores dos Núcleos e das Unidades ficam encarregados de dar publicidade ao presente comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.
14. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública